TRT1 - 0100957-27.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 21:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENIR CHAVES DA SILVA
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02/05/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO MERITI LTDA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 07:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDENIR CHAVES DA SILVA em 30/04/2025
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24/04/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de POSTO MERITI LTDA em 11/04/2025
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10/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) POSTO MERITI LTDA
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09/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENIR CHAVES DA SILVA
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09/04/2025 16:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO MERITI LTDA
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09/04/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/04/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDENIR CHAVES DA SILVA em 07/04/2025
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) POSTO MERITI LTDA
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02/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENIR CHAVES DA SILVA
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02/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/04/2025 09:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 269c2a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por CLAUDENIR CHAVES DA SILVA em face de POSTO MERITI LTDA., rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pronuncio a prescrição quanto ao direito de o autor reclamar os créditos existentes em data anterior a 16/12/2019 e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - horas extraordinárias com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso-prévio e FGTS+40%; e - indenização equivalente a 40 (quarenta) minutos por dia de efetivo trabalho, a título de intervalo intrajornada suprimido.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDENIR CHAVES DA SILVA -
24/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) POSTO MERITI LTDA
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24/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENIR CHAVES DA SILVA
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24/03/2025 12:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/03/2025 12:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDENIR CHAVES DA SILVA
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24/03/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDENIR CHAVES DA SILVA
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24/03/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/03/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/03/2025 14:02
Convertido o julgamento em diligência
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20/03/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de POSTO MERITI LTDA em 14/03/2025
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14/03/2025 12:37
Audiência una por videoconferência realizada (14/03/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/03/2025 07:24
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 07:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDENIR CHAVES DA SILVA em 13/03/2025
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12/03/2025 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100957-27.2024.5.01.0321 : CLAUDENIR CHAVES DA SILVA : POSTO MERITI LTDA DESTINATÁRIO(S): CLAUDENIR CHAVES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) que, por determinação do MM Juiz desta Vara, a pauta foi redesignada para o dia 14/03/2025, às 10:00h.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ERIKA SIQUEIRA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDENIR CHAVES DA SILVA -
27/02/2025 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 12:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) POSTO MERITI LTDA
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27/02/2025 12:51
Expedido(a) notificação a(o) POSTO MERITI LTDA
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27/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENIR CHAVES DA SILVA
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27/02/2025 09:32
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/02/2025 09:31
Audiência una por videoconferência cancelada (14/03/2025 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/02/2025 09:29
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2025 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/02/2025 09:29
Audiência una por videoconferência cancelada (12/03/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de POSTO MERITI LTDA em 03/02/2025
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01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDENIR CHAVES DA SILVA em 31/01/2025
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22/01/2025 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 15:46
Expedido(a) mandado a(o) POSTO MERITI LTDA
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18/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENIR CHAVES DA SILVA
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17/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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17/12/2024 11:26
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/12/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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