TRT1 - 0101343-60.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/07/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 06:12
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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11/07/2025 06:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA COSTA DO NASCIMENTO
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11/07/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/07/2025 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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29/06/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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29/06/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA COSTA DO NASCIMENTO
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29/06/2025 22:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/06/2025 22:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILLA COSTA DO NASCIMENTO
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29/06/2025 22:31
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILLA COSTA DO NASCIMENTO
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04/06/2025 13:56
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/05/2025 13:15
Audiência una realizada (14/05/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/05/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/04/2025 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 06:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) CSB DROGARIAS S/A
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28/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101343-60.2024.5.01.0223 : PRISCILLA COSTA DO NASCIMENTO : CSB DROGARIAS S/A DESTINATÁRIO(S): PRISCILLA COSTA DO NASCIMENTO Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 14/05/2025 09:20 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA COSTA DO NASCIMENTO -
27/02/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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27/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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27/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA COSTA DO NASCIMENTO
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13/12/2024 09:21
Audiência una designada (14/05/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/12/2024 09:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/12/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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