TRT1 - 0101537-17.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS AUGUSTO RIBEIRO em 04/06/2025
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CHINELLOS COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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21/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AUGUSTO RIBEIRO
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21/05/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHINELLOS COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/05/2025 13:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS AUGUSTO RIBEIRO em 20/05/2025
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20/05/2025 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CHINELLOS COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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06/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AUGUSTO RIBEIRO
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06/05/2025 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHINELLOS COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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28/04/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/04/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AUGUSTO RIBEIRO
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25/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/04/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2025 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS AUGUSTO RIBEIRO em 24/03/2025
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20/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 10:53
Expedido(a) mandado a(o) CHINELLOS COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1c1192 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e tudo o mais que dos presentes autos consta, na ação trabalhista ajuizada por LUCAS AUGUSTO RIBEIRO, em face de CHINELLOS COMERCIO DE CALÇADOS E ACESSORIOS LTDA, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de: - declarar a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento das parcelas previdenciárias em relação aos valores pagos no curso da relação jurídica havida entre as partes, motivo pelo qual extingo o feito, em relação a tal pretensão, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil/2015, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho; - reconhecer o vínculo empregatício entre as partes litigantes de 17.05.2024 a 11.10.2024; - condenar a reclamada: a) quanto à data de início do contrato de trabalho, deverá proceder a anotação na CTPS do reclamante quanto à data de início do contrato de trabalho, que deverá constar como 17.05.2024 e data de rescisão em 11.10.2024, na função de vendedor.
Remuneração no valor de R$ 1.520,00 mensais.
Para tanto, deverá o reclamante juntar sua CTPS no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, devendo a reclamada, no prazo de 8 dias após intimada para tanto, efetuar as devidas anotações na CTPS do autor, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 até o limite de R$2.000,00, em favor do reclamante, quando então deverá a Secretaria proceder a anotação; b) saldo de salário do mês de outubro de 2024 (11 dias); férias proporcionais acrescidas de 1/3 (05/12); décimo terceiro salário proporcional 2024 (05/12) e multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT; e c) ao pagamento do FGTS da contratualidade, bem como das diferenças incidentes sobre as parcelas remuneratórias da condenação (art. 15 da Lei n. 8.036/90).
Defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo 790, § 3º da CLT.
Improcedentes os demais pleitos.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas com base no valor ora atribuído à condenação de R$ 5.000,00, nos termos do artigo 789 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS AUGUSTO RIBEIRO -
09/03/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AUGUSTO RIBEIRO
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09/03/2025 22:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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09/03/2025 22:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS AUGUSTO RIBEIRO
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09/03/2025 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS AUGUSTO RIBEIRO
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20/02/2025 21:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/02/2025 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) CHINELLOS COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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17/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AUGUSTO RIBEIRO
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16/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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13/01/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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