TRT1 - 0100732-19.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:31
Expedido(a) edital a(o) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2025
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04/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
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01/08/2025 13:44
Homologada a liquidação
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31/07/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/07/2025
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CELIO CARVALHO DE FREITAS em 24/06/2025
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME em 24/06/2025
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26/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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26/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
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23/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/05/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME
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12/05/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452f64b proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Designo o dia 13/5/2025 às 14h para que a parte Autora compareça à Secretaria da Vara a fim de que sejam promovidas as anotações/retificações na CTPS, nos termos da sentença.
Após, expeça-se ofício para habilitação da autora no programa do Seguro Desemprego em cumprimento à sentença. DOS CÁLCULOS Após, intimem-se as partes para que apresentem cálculos no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”.
Cientes, desde já, que, após o decurso do prazo supra, deverão apresentar impugnação aos cálculos no prazo comum de 8 dias, independente de intimação, nos termos do artigo 879 § 2º da CLT.
As partes deverão, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
Na sequência, à Contadoria para verificação e homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO CARVALHO DE FREITAS -
05/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
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05/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/05/2025 11:24
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 11:24
Transitado em julgado em 02/04/2025
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02/05/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME em 17/05/2024
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17/05/2024 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
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09/05/2024 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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09/05/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de CELIO CARVALHO DE FREITAS em 08/05/2024
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08/05/2024 20:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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25/04/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME
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25/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/04/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
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23/04/2024 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 370,06
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23/04/2024 18:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CELIO CARVALHO DE FREITAS
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23/04/2024 18:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a CELIO CARVALHO DE FREITAS
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22/04/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/04/2024 07:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/04/2024 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME em 29/02/2024
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22/02/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2024
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22/02/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 20:33
Expedido(a) edital a(o) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME
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20/02/2024 20:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/04/2024 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 08:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/11/2023
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25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME em 24/11/2023
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25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de CELIO CARVALHO DE FREITAS em 24/11/2023
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14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de CELIO CARVALHO DE FREITAS em 13/11/2023
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01/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/10/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
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31/10/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME
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31/10/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
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23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2023
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16/08/2023 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de CELIO CARVALHO DE FREITAS em 07/08/2023
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29/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/07/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
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28/07/2023 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/07/2023 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/07/2023
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03/07/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/07/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de CELIO CARVALHO DE FREITAS em 28/06/2023
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20/06/2023 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2023 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2023 12:56
Expedido(a) mandado a(o) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME
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19/06/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/06/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2023
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12/06/2023 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
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06/06/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/06/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
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06/06/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/06/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
-
06/06/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
-
06/06/2023 09:52
Expedido(a) mandado a(o) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME
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06/06/2023 09:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2023 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de CELIO CARVALHO DE FREITAS em 25/05/2023
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20/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2023
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20/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2023
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18/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 20:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/05/2023 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/05/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
-
16/05/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/05/2023
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05/05/2023 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CELIO CARVALHO DE FREITAS em 04/05/2023
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05/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CELIO CARVALHO DE FREITAS em 04/05/2023
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01/05/2023 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2023 13:11
Expedido(a) mandado a(o) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME
-
25/04/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/04/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
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25/04/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
25/04/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/04/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
-
24/04/2023 18:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/05/2023 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2023 18:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/05/2023 08:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de CELIO CARVALHO DE FREITAS em 11/04/2023
-
25/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CELIO CARVALHO DE FREITAS em 24/03/2023
-
17/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 21:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/03/2023 21:00
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
-
15/03/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME
-
15/03/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
-
15/03/2023 20:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/05/2023 08:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2023 20:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/05/2023 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/03/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
-
15/03/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME
-
15/03/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
-
15/03/2023 20:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/05/2023 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2023 20:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/05/2023 08:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2022 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/05/2023 08:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de CELIO CARVALHO DE FREITAS em 19/10/2022
-
30/09/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/09/2022 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
30/09/2022 02:18
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
27/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2022 22:29
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
-
23/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/09/2022
-
22/09/2022 22:40
Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÃO)
-
22/09/2022 22:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de CELIO CARVALHO DE FREITAS em 08/09/2022
-
31/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/08/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARVALHO DE FREITAS
-
30/08/2022 14:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CELIO CARVALHO DE FREITAS
-
26/08/2022 16:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
26/08/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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