TRT1 - 0101154-51.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 23/07/2025
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELA SABINO TINOCO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JARDIM MIRAFLORES LTDA - EPP em 23/07/2025
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15/07/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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12/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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11/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
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09/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA SABINO TINOCO
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09/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM MIRAFLORES LTDA - EPP
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03/07/2025 12:24
Conhecido o recurso de JARDIM MIRAFLORES LTDA - EPP - CNPJ: 42.***.***/0001-09 e provido em parte
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 10:35
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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15/05/2025 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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31/03/2025 09:42
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bef898c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (ID. 58c441f) de JARDIM MIRAFLORES LTDA - EPP, 2ª reclamada, sob alegação de vícios no julgado (ID. 7b79dcf) acompanhado de cálculos (ID. 559f5c7).
Manifestou-se a reclamante (ID. 7035418). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Da leitura da peça de embargos, verifico que, na verdade, a embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, sob o fundamento de que outra deveria ser a decisão e tenta apontar como vício o que, na verdade, constituiria erro in judicando, o que é vedado em sede de embargos.
Note-se que os fundamentos e a conclusão da sentença estão absolutamente coesos e coerentes para a atribuição de responsabilidade subsidiária à 2ª reclamada. A embargante, portanto, simplesmente rediscute matéria que foi objeto de análise e decisão com seus devidos fundamentos.
Embargos não são o meio adequado para discutir posicionamento do Juízo.
Se a embargante não concorda com os fundamentos de decidir, deve apresentar o recurso cabível.
Fica a embargante ciente de que eventual interposição de novos embargos com igual teor importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC. DISPOSITIVO Por tais fundamentos, conheço dos embargos opostos, para, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os embargos de JARDIM MIRAFLORES LTDA - EPP, 2ª reclamada, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Intimem-se as partes.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI - JARDIM MIRAFLORES LTDA - EPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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