TRT1 - 0100106-29.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:45
Arquivados os autos definitivamente
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIZZOR DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE BIJUTERIAS E FOLHEADOS LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELLA FARIAS COSTA em 27/02/2025
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15/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccdddf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral do acordo trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Verifique-se a existência de saldo nos autos, observadas as regras do Projeto Garimpo. Arquive-se em definitivo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIZZOR DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE BIJUTERIAS E FOLHEADOS LTDA -
13/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) VIZZOR DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE BIJUTERIAS E FOLHEADOS LTDA
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13/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA FARIAS COSTA
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13/02/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/02/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/02/2025 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/02/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
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13/02/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
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13/02/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
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13/02/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.375,00)
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15/10/2024 18:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/10/2024 18:39
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 18:39
Transitado em julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 13:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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15/10/2024 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLA FARIAS COSTA
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15/10/2024 13:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/10/2024 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/10/2024 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIZZOR DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE BIJUTERIAS E FOLHEADOS LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELLA FARIAS COSTA em 07/10/2024
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26/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de VIZZOR DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE BIJUTERIAS E FOLHEADOS LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARCELLA FARIAS COSTA em 25/09/2024
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16/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VIZZOR DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE BIJUTERIAS E FOLHEADOS LTDA
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15/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA FARIAS COSTA
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15/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VIZZOR DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE BIJUTERIAS E FOLHEADOS LTDA
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15/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA FARIAS COSTA
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15/04/2024 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2024 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIZZOR DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE BIJUTERIAS E FOLHEADOS LTDA em 11/03/2024
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18/02/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) VIZZOR DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE BIJUTERIAS E FOLHEADOS LTDA
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10/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/02/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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