TRT1 - 0100463-42.2021.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/07/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRITO SILVA
-
17/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/07/2025 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/03/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON BRITO SILVA sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SABOR DA NATUREZA LANCHES E PIZZARIA EIRELI em 18/03/2025
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07/03/2025 10:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/03/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SABOR DA NATUREZA LANCHES E PIZZARIA EIRELI
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 041819a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.
Execução no importe de R$ 29.935,94. 2.
Crédito na CEF de R$ 726.91; R$ 247.72; R$ 35.59; R$ 63.58, em razão de penhora online nas contas do executado SABOR DA NATUREZA LANCHES E PIZZARIA EIRELI. 3.
Intimem-se: 3.1 sendo a parte autora para, no prazo de 05 dias, a indicar o número da sua conta bancária ou de seu procurador , para depósito do valor devido pela executada.
Prazo: 05 dias.
Atente-se que a procuração de #id:293bfa4 dá poderes ao advogado para "receber e dar quitação" e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse a sua constituinte. 3.2 o executado SABOR DA NATUREZA LANCHES E PIZZARIA EIRELI. para ciência das penhoras realizadas.
Ressalte-se que eventual impugnação deverá vir conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízo 4.
Eventualmente in albis, da guias da CEF, expeça-se o alvará de transferência para a conta informada. 5.
Em relação ao valor remanescente da execução, intimada a parte autora em 30/01/2023 (#id:a80e983) a impulsionar o feito, manteve-se inerte por mais de 02 anos. 6.
Assim, pronuncio a prescrição intercorrente de ofício (CLT, art. 11-A) e julgo extinta a execução (CPC, art. 924, V). 7.
Intimem-se as partes. 8.
Decorrido o prazo legal, verifique a Secretaria: 8.1. se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; 8.2. se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; 8.3. se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusão. 9.
Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente. 10.
Havendo pendências nos itens 8.1, 8.2 e 8.3, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BRITO SILVA -
21/02/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRITO SILVA
-
21/02/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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21/02/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/02/2025 08:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2025 08:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/09/2023 17:03
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/09/2023 17:03
Desarquivados os autos
-
24/02/2023 22:07
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/02/2023 02:28
Decorrido o prazo de ANDERSON BRITO SILVA em 15/02/2023
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30/01/2023 09:45
Registrada a inclusão de dados de SABOR DA NATUREZA LANCHES E PIZZARIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRITO SILVA
-
23/01/2023 16:35
Determinada a inclusão de dados de SABOR DA NATUREZA LANCHES E PIZZARIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/01/2023 20:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/08/2022 14:23
Iniciada a execução
-
10/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de SABOR DA NATUREZA LANCHES E PIZZARIA EIRELI em 09/08/2022
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01/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON BRITO SILVA em 30/06/2022
-
23/06/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SABOR DA NATUREZA LANCHES E PIZZARIA EIRELI
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23/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRITO SILVA
-
22/06/2022 11:11
Homologada a liquidação
-
21/06/2022 19:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
21/06/2022 19:01
Desarquivados os autos
-
21/06/2022 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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21/06/2022 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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15/06/2022 10:09
Arquivados os autos provisoriamente
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08/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON BRITO SILVA em 07/06/2022
-
24/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRITO SILVA
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21/05/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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20/05/2022 21:38
Iniciada a liquidação
-
20/05/2022 21:38
Transitado em julgado em 08/04/2022
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20/05/2022 21:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2022 21:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/03/2022 15:36
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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29/03/2022 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2022 15:53
Expedido(a) mandado a(o) SABOR DA NATUREZA LANCHES E PIZZARIA EIRELI
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15/02/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de SABOR DA NATUREZA LANCHES E PIZZARIA EIRELI em 07/02/2022
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09/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON BRITO SILVA em 08/12/2021
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01/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRITO SILVA
-
30/11/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SABOR DA NATUREZA LANCHES E PIZZARIA EIRELI
-
17/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON BRITO SILVA em 16/11/2021
-
29/10/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRITO SILVA
-
27/10/2021 17:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON BRITO SILVA
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27/10/2021 17:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON BRITO SILVA
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27/10/2021 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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10/09/2021 19:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON BRITO SILVA em 09/09/2021
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27/08/2021 12:11
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE REVELIA E CONFISSÃO)
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25/08/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRITO SILVA
-
23/08/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de SABOR DA NATUREZA LANCHES E PIZZARIA EIRELI em 16/08/2021
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28/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON BRITO SILVA em 27/07/2021
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08/07/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SABOR DA NATUREZA LANCHES E PIZZARIA EIRELI
-
01/07/2021 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/06/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
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10/06/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRITO SILVA
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09/06/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/06/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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