TRT1 - 0100339-59.2024.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de THAYLA CORREIA DA SILVA em 22/09/2025
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) THAYLA CORREIA DA SILVA
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08/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 07:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f20e360 proferida nos autos.
RORSum 0100339-59.2024.5.01.0070 - 9ª Turma Recorrente: 1.
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Recorrido: THAYLA CORREIA DA SILVA RECURSO DE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id d4d9311; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id 98ec9d0).
Representação processual regular (Id ).
Deserção.
A análise preliminar, quanto a admissibilidade do recurso revela a ocorrência da deserção.
Com efeito, a decisão de origem (Id.9624871), julgou procedente em parte o rol de pedidos, tendo sido arbitrado à condenação o valor de R$15.000,00, com custas de de R$300,00, pela ré.
Em sede de recurso ordinário, a reclamada recolheu as custas (Id.6df4d5c), bem como apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal no valor de R$17.073,50 (Id.8bcd99e).
O Regional não alterou os valores de custas e condenação.
Na interposição do recurso de revista, a recorrente deveria ter complementado o valor do depósito.
Considerando o artigo 3º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019 (acréscimo de 30%) e que não veio ao processo comprovação de qualquer valor referente ao pagamento do depósito recursal, configurada está a deserção.
Registra-se, por fim, que a redação da OJ 140/SDI-1/TST não se aplica ao caso em exame, na medida em que a referida jurisprudência consolidada diz respeito à possibilidade de complementação do preparo, quando insuficiente e não da total ausência dele.
Desse modo, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
28/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/08/2025 20:21
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/04/2025 12:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de THAYLA CORREIA DA SILVA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/04/2025
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08/04/2025 08:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) THAYLA CORREIA DA SILVA
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30/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/03/2025 11:20
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e não provido
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 09:00 S Virtual - MASO (vota MJDR) ()
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21/02/2025 23:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100339-59.2024.5.01.0070 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 14/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021500300886000000115808583?instancia=2 -
14/02/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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