TRT1 - 0100177-50.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:17
Arquivados os autos definitivamente
-
10/04/2025 11:16
Transitado em julgado em 08/04/2025
-
10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de JANE MARIANO BARBOZA em 09/04/2025
-
27/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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26/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JANE MARIANO BARBOZA
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26/03/2025 18:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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26/03/2025 18:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANE MARIANO BARBOZA
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26/03/2025 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a JANE MARIANO BARBOZA
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26/03/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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26/03/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/03/2025 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/07/2025 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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24/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/03/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 17/03/2025
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17/03/2025 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JANE MARIANO BARBOZA em 13/03/2025
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb66e1 proferida nos autos.
DECISÃO Requer a autora em sede de tutela antecipada a baixa na sua CTPS digital, ao fundamento de que foi admitida na ré em 05/02/1999 e dispensada em 24/08/2000, todavia, SEM CONSTAR A BAIXA NA CTPS DIGITAL.
Verifica-se que a CTPS física consta a baixa em 24/08/2000, conforme f ls. 12 da CTPS (ID.6ae201a ).
Assim, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar à ré a imediata baixa na CTPS digital com data de 24/08/2000.
Na impossibilidade de a ré efetuar a referida baixa, determino à Secretaria a aposição da data de término do contrato.
Intimem-se.
Após cumprida a determinação, por tratar-se o pedido de tutela do pedido principal, venham os autos conclusos para a prolação de sentença. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANE MARIANO BARBOZA -
27/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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27/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JANE MARIANO BARBOZA
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27/02/2025 13:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANE MARIANO BARBOZA
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26/02/2025 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2025 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/02/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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25/02/2025 16:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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