TRT1 - 0101245-82.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/05/2025 16:20
Juntada a petição de Contraminuta (CMAIRR)
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07/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES BARBOSA
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06/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES BARBOSA
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06/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
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08/04/2025 22:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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19/03/2025 14:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e933a3e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 2. JOAO CARLOS RODRIGUES BARBOSA Recorrido(a)(s): 1. JOAO CARLOS RODRIGUES BARBOSA 2. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recurso de: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Férias / Abono Pecuniário.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação de férias.
Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XVII; artigo 37, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 143; artigo 614.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: JOAO CARLOS RODRIGUES BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51; nº 291; nº 338; nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 6º; artigo 7º; artigo 37, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; artigo 468; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º; Lei nº 8112/1990, artigo 11; Lei nº 866/1993, artigo 41. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS RODRIGUES BARBOSA -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES BARBOSA
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06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO CARLOS RODRIGUES BARBOSA
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06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 09:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/10/2024
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08/10/2024 12:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 20:52
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES BARBOSA
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24/09/2024 13:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO CARLOS RODRIGUES BARBOSA - CPF: *20.***.*33-65
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12/09/2024 10:08
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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07/09/2024 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2024 07:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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07/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/09/2024
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13/08/2024 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES BARBOSA
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05/08/2024 11:36
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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05/08/2024 11:36
Conhecido em parte o recurso de JOAO CARLOS RODRIGUES BARBOSA - CPF: *20.***.*33-65 e provido em parte
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11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
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10/07/2024 09:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2024 09:53
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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08/07/2024 21:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 19:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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28/06/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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