TRT1 - 0100096-64.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 16:10
Juntada a petição de Contraminuta
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11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a90ebb2 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Autor, em 07/04/2025, ID nº 3514dfd, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante procuração sob ID 52bdcce.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 09/04/2025 Renata Fonseca Villar Brandão - Técnico Judiciário Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo Autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o agravado para contrarrazões pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao Egr.
TRT com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 10 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
10/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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10/04/2025 07:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE sem efeito suspensivo
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09/04/2025 17:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/04/2025 10:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4286170 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença.
Intime-se o autor.
Transcorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
28/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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28/03/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 20/03/2025
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07/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c538c48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE opõe Embargos Declaratórios, na forma das razões de ID301a51e. Os embargos são tempestivos e satisfazem as formalidades legais. Examinados, decido.
Sem razão a embargante. A decisão embargada não padece de contradição suscetível de correção, conforme alegado pela embargante.
Na verdade, observa-se que o embargante pretende a reforma da decisão, o que não é possível pela via eleita.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra. Verifica-se que já cumprida a determinação de comprovação da desistência na ação principal, de molde a evitar-se a duplicidade de execução. Ressalta-se o entendimento do MPT quanto a necessidade de procuração conferida aos advogados do Sindicato/autor pelo(a) trabalhador(a) substituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação, como condição para que recebam em nome do(a) trabalhador(a) os valores a ele(a) devidos.
Desse modo, cabe à reclamante comprovar as determinações contidas no item 1 e 3 da decisão de ID65239e0, no prazo de 08 dias, sob pena de extinção. Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
06/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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06/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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06/03/2025 14:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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06/03/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/03/2025 08:28
Encerrada a conclusão
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03/03/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/02/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90d716 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por ora, intime-se a reclamada para manifestação acerca dos Embargos de Declaração do autor no prazo de 48h, devendo ainda regularizar sua representação no feito, apresentando procuração.
PETROPOLIS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
21/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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21/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/02/2025 14:08
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/02/2025 10:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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10/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/02/2025 18:01
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/01/2025 17:41
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 10:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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