TRT1 - 0100792-04.2020.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LEILA SOARES PEZZIN
-
28/03/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2025
-
24/03/2025 07:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 07:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5fdaf proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela parte autora em ID 08432ed, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 2c79cd1 . Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/03/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEILA SOARES PEZZIN sem efeito suspensivo
-
11/03/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2025
-
21/02/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b33c743 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0100792-04.2020.5.01.0035 Aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes LEILA SOARES PEZZIN (parte autora) e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -PETROBRAS (parte ré), proferiu a seguinte: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO LEILA SOARES PEZZIN, qualificada nos autos, apresentou embargos de declaração, observada a manifestação da parte contrária. Vistos e examinados os autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, verifico que os embargos de declaração, ora apresentados, foram interpostos tempestivamente. DA QUESTÃO SUSCITADA De fato, assiste razão à embargante quanto ao ponto questionado. Na fundamentação da sentença de ID. 5687167, restou deferida a gratuidade de justiça, com o atendimento dos requisitos legais previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Entretanto, constou no dispositivo a condenação da parte autora no pagamento de custas processuais. Dessa forma, a presente questão passar a ter a seguinte redação: “Custas de R$ 1.200,00, pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 60.000,00, dispensado o recolhimento ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça.” Diante do exposto acima, acolho os embargos de declaração ora apresentados, nos termos da presente fundamentação. DISPOSITIVO Isto posto, conheço da peça processual ora apresentada e ACOLHO os embargos de declaração interpostos pela embargante LEILA SOARES PEZZIN, nos exatos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos formais e legais. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA SOARES PEZZIN -
13/02/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/02/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LEILA SOARES PEZZIN
-
13/02/2025 17:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEILA SOARES PEZZIN
-
06/02/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/02/2025 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/02/2025 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
24/01/2025 13:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
-
31/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
-
31/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
-
31/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
-
30/12/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/12/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LEILA SOARES PEZZIN
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30/12/2024 18:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
30/12/2024 18:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/12/2024 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a LEILA SOARES PEZZIN
-
30/12/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/12/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LEILA SOARES PEZZIN
-
30/12/2024 18:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/12/2024 18:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/12/2024 18:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de LEILA SOARES PEZZIN em 13/10/2021
-
02/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 10:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/11/2021 12:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/10/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LEILA SOARES PEZZIN
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01/10/2021 09:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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01/10/2021 05:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
01/10/2021 05:02
Encerrada a conclusão
-
01/10/2021 04:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/07/2021 10:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2021 12:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2021 10:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/11/2021 11:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2021 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de suspensão da ação - Reclamante)
-
17/06/2021 18:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2021 11:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2021 12:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/11/2021 12:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2021 12:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/11/2021 12:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/05/2021
-
07/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEILA SOARES PEZZIN em 06/05/2021
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27/04/2021 08:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/04/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Acórdãos Favoráveis)
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08/04/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas e requerimento de Inversão do Ônus)
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08/04/2021 15:37
Juntada a petição de Impugnação (Réplica à contestação da Petrobras)
-
17/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/03/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LEILA SOARES PEZZIN
-
06/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/03/2021
-
06/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de LEILA SOARES PEZZIN em 05/03/2021
-
18/02/2021 11:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/02/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 02:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/02/2021 02:12
Expedido(a) intimação a(o) LEILA SOARES PEZZIN
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17/12/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/12/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de documentos novos pelo Reclamante)
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26/10/2020 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Inversão ônus da prova)
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26/10/2020 18:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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15/10/2020 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/10/2020 09:02
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/10/2020 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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