TST - 0000242-07.2011.5.01.0038
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad9df8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$883.245,34 referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 788.806,42 Imposto de Renda 54.030,47 INSS 40.408,45 Total da execução 883.245,34 Convolo em penhora o depósito recursal de id. 63cce93, no valor atualizado de R$36.461,32. Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a diferença no valor de R$846.784,02. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENISE RIBAS ESTRELLA -
03/02/2022 16:03
Baixa Definitiva
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03/02/2022 16:03
Transitado em Julgado em 03.02.2022
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26/11/2021 07:00
Publicado acórdão em 26.11.2021.
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17/11/2021 09:00
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de DENISE RIBAS ESTRELLA e provido em parte ou concedida em parte
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05/11/2021 07:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 04.11.2021.
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07/10/2021 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/07/2019 17:55
Conclusos para julgamento
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04/07/2019 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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02/07/2019 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/12/2018 18:06
Conclusos para julgamento
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10/12/2018 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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10/12/2018 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/04/2018 18:04
Conclusos para julgamento
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06/04/2018 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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06/04/2018 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/12/2017 16:14
Conclusos para julgamento
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04/12/2017 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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01/12/2017 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/11/2017 17:55
Conclusos para julgamento
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14/11/2017 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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13/11/2017 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/08/2017 17:09
Conclusos para julgamento
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29/08/2017 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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24/08/2017 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/02/2017 13:51
Conclusos para julgamento
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01/02/2017 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/06/2014 18:13
Conclusos para julgamento
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16/06/2014 16:43
Distribuído por sorteio
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03/06/2014 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/05/2014 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/05/2014 20:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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