TRT1 - 0101179-30.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de C A DE SOUZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ITAPERUNA LTDA em 22/04/2025
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07/04/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89f426a proferida nos autos.
A 1ª reclamada intimada em 18/03/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 31/03/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 7ae2394).
Custas judiciais (Id 67928da) recolhidas corretamente.
Depósito recursal (Id 0b1aa0b) recolhido corretamente.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha o Reclamante, com as contrarrazões, bem como a 2ª reclamada ciente do recurso interposto pela 1ª reclamada.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT. ITAPERUNA/RJ, 02 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YOHANNA DA SILVA CARVALHO -
02/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) C A DE SOUZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ITAPERUNA LTDA
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02/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) YOHANNA DA SILVA CARVALHO
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02/04/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de F F BARCELLOS ENTREGAS RAPIDAS DE ITAPERUNA LTDA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de YOHANNA DA SILVA CARVALHO em 31/03/2025
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31/03/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6d90d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna-RJ decide julgar parcialmente procedentes os embargos de declaração opostos pelas reclamadas, para sanar os vícios apontados em relação à dedução dos valores efetivamente pagos, na forma da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YOHANNA DA SILVA CARVALHO -
14/03/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) C A DE SOUZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ITAPERUNA LTDA
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14/03/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) F F BARCELLOS ENTREGAS RAPIDAS DE ITAPERUNA LTDA
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14/03/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) YOHANNA DA SILVA CARVALHO
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14/03/2025 07:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de F F BARCELLOS ENTREGAS RAPIDAS DE ITAPERUNA LTDA
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14/03/2025 07:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de C A DE SOUZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ITAPERUNA LTDA
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12/03/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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12/03/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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07/03/2025 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de YOHANNA DA SILVA CARVALHO em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c29fdb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para que no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos Embagos de Declaração.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos para decisão.
ITAPERUNA/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YOHANNA DA SILVA CARVALHO -
22/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) YOHANNA DA SILVA CARVALHO
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22/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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20/02/2025 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c44aaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por YOHANNA DA SILVA CARVALHO em face de F F BARCELLOS ENTREGAS RÁPIDAS DE ITAPERUNA LTDA e C A DE SOUZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE ITAPERUNA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar as partes reclamadas, de forma solidária, a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Saldo de salário de 7 dias; - Aviso prévio indenizado de 33 dias; - 13º salário proporcional de 04/12; - Férias+1/3 vencidas de 2022/2023; - Férias+1/3 proporcionais de 11/12; - Depósitos de FGTS faltantes; - Multa de 40% sobre todos os depósitos de FGTS; - Multa do art. 477, §8º, da CLT (estritamente sobre o salário-base); - Dobra de 9 feriados; - Horas extras.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores da inicial), ao advogado da parte reclamada, ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - F F BARCELLOS ENTREGAS RAPIDAS DE ITAPERUNA LTDA - C A DE SOUZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ITAPERUNA LTDA -
11/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) C A DE SOUZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ITAPERUNA LTDA
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11/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) F F BARCELLOS ENTREGAS RAPIDAS DE ITAPERUNA LTDA
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11/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) YOHANNA DA SILVA CARVALHO
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11/02/2025 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/02/2025 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YOHANNA DA SILVA CARVALHO
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11/02/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a YOHANNA DA SILVA CARVALHO
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19/12/2024 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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16/12/2024 11:47
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 13:47
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 13:25
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 13:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 10:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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23/10/2024 16:50
Juntada a petição de Réplica
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10/10/2024 15:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 10:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/10/2024 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2024 09:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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09/10/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2024 09:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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05/09/2024 18:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/09/2024 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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05/09/2024 13:54
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2024 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) YOHANNA DA SILVA CARVALHO
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13/08/2024 13:37
Expedido(a) mandado a(o) C A DE SOUZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ITAPERUNA LTDA
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13/08/2024 13:37
Expedido(a) mandado a(o) F F BARCELLOS ENTREGAS RAPIDAS DE ITAPERUNA LTDA
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12/08/2024 17:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/09/2024 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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26/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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