TRT1 - 0101093-86.2023.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 02:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 14:33
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0654446 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/03/2025 13:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0badfd9 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ALMIR DE ANDRADE MACEDO Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso V; Código Civil, artigo 112; artigo 113, §1º, inciso IV. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao disposto nas Convenções 98 e 154 da OIT. - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento do Tema 1046. - contrariedade ao disposto na Cláusula 37ª do ACT 2018/2019, ratificado pelo ACT 2019 e peloTermo Aditivo ao ACT 2019(§1º, da Cláusula 33ª).
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porquenão logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR DE ANDRADE MACEDO -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DE ANDRADE MACEDO
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06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de ALMIR DE ANDRADE MACEDO
-
27/01/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 15:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/10/2024
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10/10/2024 14:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DE ANDRADE MACEDO
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01/10/2024 12:41
Conhecido o recurso de ALMIR DE ANDRADE MACEDO - CPF: *40.***.*38-87 e não provido
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28/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:59
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
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24/08/2024 18:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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28/03/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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