TRT1 - 0010655-83.2014.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf91c0d proferido nos autos.
Ante a manifestação da parte autora em id 9d9af0ee e observância da reclamada no tocante ao despacho de id 47b9b50, tenho que os depósitos realizados pela primeira reclamada em ids 0b73ca9 e 40ed197, autorizam concessão parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, devendo ser mantida a penhora do imóvel indicado em id 9d9af0e até o total adimplemento do parcelamento. Defiro exclusão do nome da 1ª reclamada e de seus sócios do SERASA.
Diante do requerimento do devedor para utilização da regra contida no art. 916 do NCPC, pressupondo o depósito de 30% do crédito líquido devido ao exequente e a renúncia à utilização de embargos à execução, defiro o referido parcelamento, com a incidência de juros e correção monetária em relação às parcelas subsequentes.
Intime-se a parte autora para ciência do presente despacho e para trazer ao processo, em 05 dias, os dados de sua conta bancária (ou de seu patrono, se houver procuração com poderes para receber e dar quitação).
Após, em relação ao valor já depositado, expeça-se alvará ao credor.
Feito, intime-se o executado que deverá: 1-Promover o pagamento dos Valores Líquidos Restantes ainda devidos ao autor, nos termos da dos cálculos de id 0275892, a ser cumprido em 6 parcelas, sendo que o vencimento da primeira parcela ocorrerá após o 5º dia útil a contar da data da intimação do executado para efetivação deste pagamento parcelado, e as demais se vencerão após o 10º (décimo) dia útil de cada mês seguinte. OS VALORES DEVEM SEMPRE SER DEPOSITADAS DIRETAMENTE NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR OU DE SEU PATRONO, SENDO, NO CASO, A CONTA QUE TIVER SIDO APRESENTADA PELO RECLAMANTE NOS AUTOS.
Registro que o juízo deverá ser informado apenas sobre eventual descumprimento da obrigação.
Com o cumprimento do parcelamento na forma do art. 916 do NCPC, o credor será intimado a se manifestar nos autos, na forma do art 884, CLT, importando o silêncio na extinção da obrigação nos termos do art. 924, II do NCPC e posterior arquivamento definitivo, que deverá ser precedido de devolução à ré de saldo remanescente e levantamento de eventuais gravames que ainda existam nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME - CLEANTEK- COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA -
16/08/2024 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLEANTEK- COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA em 15/08/2024
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 15/08/2024
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR DE GODOY em 15/08/2024
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02/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:35
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO BORGES REIS
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01/08/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEANTEK- COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA
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01/08/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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01/08/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR DE GODOY
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31/07/2024 16:01
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7dfc575) para Manifestação
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31/07/2024 12:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO CESAR DE GODOY - CPF: *97.***.*24-45
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12/07/2024 18:17
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 11:00 EM MESA ()
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09/07/2024 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLEANTEK- COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 02/07/2024
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26/06/2024 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 18:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
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19/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 13:54
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO BORGES REIS
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14/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEANTEK- COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA
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14/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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14/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR DE GODOY
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12/06/2024 10:58
Conhecido o recurso de BRUNO CESAR DE GODOY - CPF: *97.***.*24-45 e não provido
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 15:06
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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11/04/2024 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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21/02/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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