TRT1 - 0101086-56.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101352-75.2025.5.01.0000
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICKER TURISMO LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANDRADE BARROS em 09/06/2025
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27/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2b02b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT Embargos de declaração do réu no Id 28d448c. Conhecimento - Conheço porque preenchidos os pressupostos recursais aplicáveis à espécie. Mérito - -Dos Embargos Conforme já afirmado por este Juízo, o bloqueio dos valores na conta da ré foi realizado antes da decisão liminar na ação rescisória, conforme fundamentado e documentado na decisão anterior.
Apenas a transferência para a conta judicial, que constitui apenas o complemento da decisão, ocorreu posteriormente, não alterando a validade do bloqueio já efetivado nesta Vara do Trabalho.
Portanto, o valor já se encontrava bloqueado em favor desta unidade judiciária antes do deferimento da liminar.
A parte autora, ao impetrar Embargos de Declaração com efeitos protelatórios, busca tumultuar o andamento do feito.
Faca a parte advertida que novos Embargos com intuito protelatório será penalizado com multa.
Rejeito.
Isto Posto, conheço dos embargos de declaração do réu e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICKER TURISMO LTDA -
26/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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26/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRADE BARROS
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26/05/2025 13:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICKER TURISMO LTDA
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21/05/2025 07:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANDRADE BARROS em 20/05/2025
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12/05/2025 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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06/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRADE BARROS
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06/05/2025 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICKER TURISMO LTDA
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02/05/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/05/2025 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/05/2025 12:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 11:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101352-75.2025.5.01.0000
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01/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2d61f proferido nos autos. mpc DESPACHO PJe Tendo em vista a liminar de id 3764ef3, proceda a secretaria a suspensão da presente demanda, com a cessação dos atos constritivos até a decisão final da ação rescisória.
Proceda a contadoria a verificação se houve bloqueio no Sisbajud de algum valor, com certificação nos autos.
Caso positivo, proceda a transferência dos valores para a conta judicial, sem a liberação ao autor até a decisão final da ação rescisória.
Intimem-se as partes para ciência.
Sobreste-se o feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ANDRADE BARROS -
25/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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25/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRADE BARROS
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25/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de RICKER TURISMO LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANDRADE BARROS em 09/04/2025
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d204938 proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Converto o feito em diligência e, tendo em vista a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, determino a inclusão do processo no Sisbajud até a garantia do juízo.
Após a garantia, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução de ID 58d81cc.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ANDRADE BARROS -
31/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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31/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRADE BARROS
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31/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/03/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 14:49
Juntada a petição de Contraminuta
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18/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d3ffb proferida nos autos.
Vistos etc.
Mantenho decisão agravada . Recebo o AGRAVO DE INSTRUMENTO da parte executada , porque tempestivo, regular a representação processual e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Ao agravado (a) para contestação e contrarrazões no prazo legal. Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ANDRADE BARROS -
17/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRADE BARROS
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17/03/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RICKER TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
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17/03/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/03/2025 14:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a5fdb proferida nos autos. Vistos etc.
Nego o processamento ao agravo de petição do executado , por incabível contra decisão interlocutória . intime-se no prazo legal . RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICKER TURISMO LTDA -
11/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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11/03/2025 16:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICKER TURISMO LTDA
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10/03/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/03/2025 14:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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06/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/03/2025 09:55
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 58d81cc) para Manifestação
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28/02/2025 18:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fb63a proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Intime-se a rá para pagamento da dívida no prazo de 48h.
Caso descumprida a determinação judicial, ative-se o Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICKER TURISMO LTDA -
25/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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25/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/02/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2024 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2024 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2024 12:51
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRADE BARROS
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03/06/2024 10:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de Ricker Turismo Ltda n/p da sócia Emelly Pereira Ricker sem efeito suspensivo
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03/06/2024 08:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/05/2024 16:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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24/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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22/05/2024 19:02
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICKER TURISMO LTDA
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22/05/2024 19:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICKER TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
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22/05/2024 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/05/2024 08:58
Iniciada a execução
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21/05/2024 14:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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16/05/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRADE BARROS
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16/05/2024 20:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade de RICKER TURISMO LTDA
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07/05/2024 18:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/05/2024 18:59
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/05/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRADE BARROS
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06/05/2024 12:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2024 08:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:52
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2024 08:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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30/04/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRADE BARROS
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30/04/2024 17:31
Homologada a liquidação
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30/04/2024 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/04/2024 14:07
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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30/04/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRADE BARROS
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24/04/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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24/04/2024 14:28
Iniciada a liquidação
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24/04/2024 14:28
Transitado em julgado em 16/04/2024
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20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de Ricker Turismo Ltda n/p da sócia Emelly Pereira Ricker em 19/04/2024
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20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO COUTINHO PEREIRA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de RICKER TURISMO LTDA em 19/04/2024
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11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de Ricker Turismo Ltda n/p da sócia Emelly Pereira Ricker em 10/04/2024
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11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANO COUTINHO PEREIRA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de RICKER TURISMO LTDA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANDRADE BARROS em 10/04/2024
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09/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANDRADE BARROS em 08/04/2024
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26/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2024
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2024
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 10:43
Expedido(a) edital a(o) RICKER TURISMO LTDA N/P DA SOCIA EMELLY PEREIRA RICKER
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25/03/2024 10:43
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
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25/03/2024 10:43
Expedido(a) edital a(o) RICKER TURISMO LTDA
-
25/03/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA N/P DA SOCIA EMELLY PEREIRA RICKER
-
25/03/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
-
25/03/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
-
25/03/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRADE BARROS
-
20/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRADE BARROS
-
18/03/2024 19:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
18/03/2024 19:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON ANDRADE BARROS
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18/03/2024 19:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a WELLINGTON ANDRADE BARROS
-
15/02/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/02/2024 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (15/02/2024 12:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2023 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 05:51
Expedido(a) edital a(o) RICKER TURISMO LTDA
-
15/12/2023 05:37
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA N/P DA SOCIA EMELLY PEREIRA RICKER
-
11/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 10:46
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
-
10/11/2023 10:46
Expedido(a) notificação a(o) RICKER TURISMO LTDA
-
10/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRADE BARROS
-
10/11/2023 08:51
Audiência una por videoconferência designada (15/02/2024 12:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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