TRT1 - 0101086-56.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2b02b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT Embargos de declaração do réu no Id 28d448c. Conhecimento - Conheço porque preenchidos os pressupostos recursais aplicáveis à espécie. Mérito - -Dos Embargos Conforme já afirmado por este Juízo, o bloqueio dos valores na conta da ré foi realizado antes da decisão liminar na ação rescisória, conforme fundamentado e documentado na decisão anterior.
Apenas a transferência para a conta judicial, que constitui apenas o complemento da decisão, ocorreu posteriormente, não alterando a validade do bloqueio já efetivado nesta Vara do Trabalho.
Portanto, o valor já se encontrava bloqueado em favor desta unidade judiciária antes do deferimento da liminar.
A parte autora, ao impetrar Embargos de Declaração com efeitos protelatórios, busca tumultuar o andamento do feito.
Faca a parte advertida que novos Embargos com intuito protelatório será penalizado com multa.
Rejeito.
Isto Posto, conheço dos embargos de declaração do réu e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ANDRADE BARROS -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2d61f proferido nos autos. mpc DESPACHO PJe Tendo em vista a liminar de id 3764ef3, proceda a secretaria a suspensão da presente demanda, com a cessação dos atos constritivos até a decisão final da ação rescisória.
Proceda a contadoria a verificação se houve bloqueio no Sisbajud de algum valor, com certificação nos autos.
Caso positivo, proceda a transferência dos valores para a conta judicial, sem a liberação ao autor até a decisão final da ação rescisória.
Intimem-se as partes para ciência.
Sobreste-se o feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICKER TURISMO LTDA -
25/02/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICKER TURISMO LTDA em 06/02/2025
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16/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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15/01/2025 12:22
Não admitido o Recurso Extraordinário de RICKER TURISMO LTDA
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16/12/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/12/2024 09:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4ceea7a) para Recurso Extraordinário
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de RICKER TURISMO LTDA em 06/12/2024
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25/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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22/11/2024 19:54
Não admitido o Recurso de Revista de RICKER TURISMO LTDA
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14/11/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 12:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANDRADE BARROS em 13/11/2024
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05/11/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 11:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRADE BARROS
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28/10/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
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23/10/2024 14:58
Conhecido o recurso de RICKER TURISMO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-23 e não provido
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04/10/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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23/09/2024 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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11/09/2024 17:23
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
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13/06/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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