TRT1 - 0101149-71.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 14:52
Registrada a inclusão de dados de FIEL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/07/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ISMAEL CLAUDINO NOGUEIRA em 01/07/2025
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FIEL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 04/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FIEL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 04/06/2025
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14/05/2025 14:32
Expedido(a) ofício a(o) ISMAEL CLAUDINO NOGUEIRA
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14/05/2025 14:32
Expedido(a) alvará a(o) ISMAEL CLAUDINO NOGUEIRA
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13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FIEL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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12/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FIEL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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12/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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09/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL CLAUDINO NOGUEIRA
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08/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/05/2025 10:54
Iniciada a execução
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08/05/2025 10:54
Transitado em julgado em 18/03/2025
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27/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL em 26/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de FIEL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ISMAEL CLAUDINO NOGUEIRA em 18/03/2025
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 322f1bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar FIEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP e ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL, essa de forma SUBSIDIÁRIA, a pagar a ISMAEL CLAUDINO NOGUEIRA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 795,99, mais liquidação de R$ 199,00) de R$ 994,99, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 39.799,51 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FIEL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP -
27/02/2025 16:43
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL
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27/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FIEL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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27/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL CLAUDINO NOGUEIRA
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27/02/2025 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 994,99
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27/02/2025 13:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ISMAEL CLAUDINO NOGUEIRA
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27/02/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a ISMAEL CLAUDINO NOGUEIRA
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27/02/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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26/02/2025 12:14
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/02/2025 08:35
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de FIEL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 19/12/2024
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL em 19/12/2024
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07/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de ISMAEL CLAUDINO NOGUEIRA em 06/12/2024
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28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) FIEL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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27/11/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL
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27/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL CLAUDINO NOGUEIRA
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27/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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27/11/2024 08:45
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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