TRT1 - 0100617-20.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE AZEVEDO DE SOUZA
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de IRENIR OLIVEIRA DOS SANTOS SOUSA *00.***.*89-01 em 16/06/2025
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31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUCAS DE AZEVEDO DE SOUZA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) IRENIR OLIVEIRA DOS SANTOS SOUSA *00.***.*89-01
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20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE AZEVEDO DE SOUZA
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20/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/04/2025 23:22
Iniciada a execução
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14/04/2025 23:22
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de IRENIR OLIVEIRA DOS SANTOS SOUSA *00.***.*89-01 em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS DE AZEVEDO DE SOUZA em 04/04/2025
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) IRENIR OLIVEIRA DOS SANTOS SOUSA *00.***.*89-01
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21/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE AZEVEDO DE SOUZA
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21/03/2025 11:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IRENIR OLIVEIRA DOS SANTOS SOUSA *00.***.*89-01
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUCAS DE AZEVEDO DE SOUZA em 20/03/2025
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13/03/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/03/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/03/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/03/2025 23:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73df691 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contendem LUCAS DE AZEVEDO DE SOUZA em face de IRENIR OLIVEIRA DOS SANTOS, nos moldes do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos, para condenar a reclamada a satisfazer as obrigações contidas neste título judicial, cuja fundamentação integra este dispositivo para todos os efeitos, nos limites do pedido, as seguintes rubricas, tudo nos termos da fundamentação que esta decisão integra: -saldo de salário de 03 dias referente a julho de 2023; -aviso prévio indenizado; -13º salário proporcional referente a 2022; -13º salário proporcional referente a 2023; -férias proporcionais na base de 9/12 + 1/3, nos limites do pedido -multa do art. 477, § 8º, da CLT; - multa do art. 467 da CLT; - valores devidos a título de FGTS, incluindo a indenização compensatória de 40%; -intervalo intrajornada; -devolução do desconto no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
São devidos honorários advocatícios em 5% sobre o valor de liquidação da sentença, em favor do patrono da reclamante, nos termos da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, sendo: Crédito líquido do Reclamante: R$ 18.609,17 Contribuição social: R$ 810,65 Honorários advocatícios devidos ao advogado do Reclamante: R$ 1.877,84 IRPF: R$ 0,00 Custas: R$ 425,95 Total devido pelo Reclamado: R$ 21.723,61 Honorários devidos ao patrono da Reclamada, R$ 715,56, em condição suspensiva de exigibilidade (Art. 791-A, § 4º, da CLT).
Deverá a reclamante levar sua CTPS na secretaria desta Vara, em data e horário a ser designados, com a devida intimação da reclamada para comparecer e proceder à anotação, sem prejuízo de a secretaria fazer a retificação, na forma do artigo 39, § 1º, da CLT. Cumprindo o artigo 832, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, não incide a contribuição previdenciária nas parcelas relacionadas na Lei 8.212/91, artigo 28, §9º, c/c artigo 214, §9º, do Decreto 3.048/99.
Deduzam-se as cotas previdenciárias e fiscais.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Custas pela parte ré, no importe de R$ 425,95, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 21.297,66, dispensadas na forma da lei.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12/2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE AZEVEDO DE SOUZA -
06/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) IRENIR OLIVEIRA DOS SANTOS SOUSA *00.***.*89-01
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06/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE AZEVEDO DE SOUZA
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06/03/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 425,95
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06/03/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS DE AZEVEDO DE SOUZA
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06/03/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DE AZEVEDO DE SOUZA
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24/02/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/02/2025 14:39
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/02/2025 15:08
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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04/06/2024 17:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2024 10:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) IRENIR OLIVEIRA DOS SANTOS SOUSA *00.***.*89-01
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24/04/2024 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS DE AZEVEDO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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24/04/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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24/04/2024 10:52
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de IRENIR OLIVEIRA DOS SANTOS SOUSA *00.***.*89-01 em 21/02/2024
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21/02/2024 19:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) IRENIR OLIVEIRA DOS SANTOS SOUSA *00.***.*89-01
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02/02/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE AZEVEDO DE SOUZA
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02/02/2024 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 408,10
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02/02/2024 14:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS DE AZEVEDO DE SOUZA
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31/01/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/01/2024 15:39
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/01/2024 15:11
Audiência de instrução realizada (31/01/2024 10:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/12/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 15:10
Audiência de instrução designada (31/01/2024 10:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/11/2023 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2023 08:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/11/2023 22:54
Juntada a petição de Contestação
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20/11/2023 22:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2023 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/10/2023 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2023
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20/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2023 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2023 12:25
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/10/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/10/2023 12:22
Expedido(a) edital a(o) IRENIR OLIVEIRA DOS SANTOS SOUSA *00.***.*89-01
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19/10/2023 12:22
Expedido(a) mandado a(o) IRENIR OLIVEIRA DOS SANTOS SOUSA
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19/10/2023 12:22
Expedido(a) mandado a(o) IRENIR OLIVEIRA DOS SANTOS SOUSA *00.***.*89-01
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27/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 09:42
Expedido(a) notificação a(o) IRENIR OLIVEIRA DOS SANTOS SOUSA *00.***.*89-01
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26/07/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE AZEVEDO DE SOUZA
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24/07/2023 17:35
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (21/11/2023 08:45 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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