TRT1 - 0100837-66.2020.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 18:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 05/08/2024
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06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 05/08/2024
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06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 05/08/2024
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06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA em 05/08/2024
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02/08/2024 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 12:03
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933162c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
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22/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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22/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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22/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA
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22/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
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22/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
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22/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA
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22/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 08/07/2024
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA em 08/07/2024
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08/07/2024 18:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/07/2024 17:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8236cb1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA2. XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.Recorrido(a)(s):1. XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.2. DIVINO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR3. RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.4. CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA5. AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDARecurso de: AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 16/02/2024 - Id. 2c53c37; recurso interposto em 29/02/2024 - Id. ce15991 ).Regular a representação processual (Id. 541167d e aa961b1).Dispensado o preparo (Artigo 899, §10, da CLT).
Custas recolhidas (ID.9763ae3).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 114, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456, §único; Lei nº 11101/2005, artigo 6º; Código Penal, artigo 774.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 16/02/2024 - Id. ; recurso interposto em 29/02/2024 - Id. af8446f).Regular a representação processual (Id. d4caa83 e bc03bd0).Satisfeito o preparo (Id. 930a82d e 2802341).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se.4/amcm/55189/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
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24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA
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24/06/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
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24/06/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA
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01/03/2024 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/02/2024
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01/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 29/02/2024
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01/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIVINO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 29/02/2024
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01/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 29/02/2024
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01/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA em 29/02/2024
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29/02/2024 18:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/02/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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16/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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16/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
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16/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
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16/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA
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09/02/2024 12:43
Conhecido o recurso de XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-33 e não provido
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09/02/2024 12:43
Conhecido o recurso de AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-00 e não provido
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16/01/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2023
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06/12/2023 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2023 08:32
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/10/2023 21:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2023 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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04/08/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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