TRT1 - 0101292-16.2017.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS PASSOS TEIXEIRA em 04/09/2025
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27/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MARIA RIBEIRO ALMEIDA
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26/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PASSOS TEIXEIRA
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26/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/08/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) ERICA MARIA RIBEIRO ALMEIDA
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16/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de CARLOS PASSOS TEIXEIRA em 15/08/2025
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11/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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05/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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05/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PASSOS TEIXEIRA
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04/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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25/06/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 15:15
Juntada a petição de Impugnação
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23/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/06/2025 23:37
Juntada a petição de Impugnação
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13/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 29.000,00)
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13/06/2025 11:25
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS PASSOS TEIXEIRA
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12/06/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PASSOS TEIXEIRA
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09/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/06/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7595200 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Os cálculos apresentados deverão observar os seguintes parâmetros: I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento.
II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês na moeda da época.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo; III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa); IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio percentual; V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; VI- Os cálculos deverão vir atualizados, observando-se os índices Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a atualização monetária dos valores históricos, os juros moratórios de acordo com a legislação aplicável a cada período.
O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de competência; VII- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor liquido + INSS + IRRF, devidamente convertidos em IDTR.
Havendo liquidação por ambas as partes, notifiquem-se autor e réu para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à contadoria para verificação, observando os depósitos recursais porventura constantes dos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS PASSOS TEIXEIRA -
23/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PASSOS TEIXEIRA
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23/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/05/2025 14:39
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 14:39
Transitado em julgado em 30/04/2025
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16/05/2025 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2018 21:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/05/2018 00:44
Decorrido o prazo de CARLOS PASSOS TEIXEIRA em 03/05/2018 23:59:59
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04/05/2018 00:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/05/2018 23:59:59
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02/05/2018 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2018 20:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2018
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25/04/2018 20:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2018 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS PASSOS TEIXEIRA - CPF: *01.***.*68-91 sem efeito suspensivo
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17/04/2018 21:46
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/12/2017 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS PASSOS TEIXEIRA em 04/12/2017 23:59:59
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05/12/2017 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/12/2017 23:59:59
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18/11/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2017
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18/11/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2017 19:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
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05/11/2017 19:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS PASSOS TEIXEIRA
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05/11/2017 19:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS PASSOS TEIXEIRA
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31/10/2017 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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31/10/2017 14:30
Audiência instrução realizada (31/10/2017 14:30 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/10/2017 12:03
Audiência una realizada (10/10/2017 08:25 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/10/2017 08:53
Audiência instrução redesignada (31/10/2017 13:30 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/09/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
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05/09/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2017 13:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/08/2017 17:04
Audiência una designada (10/10/2017 08:25 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/08/2017 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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