TRT1 - 0100844-79.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2025 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 11:18
Expedido(a) mandado a(o) RONALDO MARTINS FERNANDES JUNIOR
-
30/07/2025 11:18
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS COSTA DE BASTOS
-
30/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
27/06/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO RAMOS DO NASCIMENTO
-
09/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
30/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
29/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO RAMOS DO NASCIMENTO
-
22/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
05/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
02/05/2025 15:26
Iniciada a execução
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
-
07/04/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SEVEN SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABRICIO RAMOS DO NASCIMENTO em 27/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c683e proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100844-79.2024.5.01.0028 CLASSE: REQUERENTE: FABRICIO RAMOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: SEVEN SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP e outros (2) DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID 30a6732 para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 45.323,32.
Deste valor R$ 888,69 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$ 39.119,39 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR, E R$ 5.315,24 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA. Condenação subsidiária 2ª reclamada MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO HOMOLOGO os cálculos de ID 632c02b para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 24.434,96.
Deste valor R$ 20.173,23 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR E R$ 4.261,73 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA. 3ª reclamada SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGO os cálculos de ID d6d7282 para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 20.221,59.
Deste valor R$ 396,50 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$ 18.771,58 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR, R$ 1.053,51 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA. Verifica-se que a 1ª SEVEN SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PROVADA LTDA reclamada intimada para manifestar-se acerca dos cálculos do Autor não apresentou impugnação, operando-se a preclusão. Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, devendo a 1ª reclamada no prazo de 8 dias: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor - R$ 39.119,39 b) comprovar o recolhimento das custas no valor de R$ 888,69; c) comprovar o valor de R$ 5.315,24 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia própria. RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de março de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO RAMOS DO NASCIMENTO -
12/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP
-
12/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO RAMOS DO NASCIMENTO
-
12/03/2025 12:20
Homologada a liquidação
-
12/03/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
11/03/2025 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a658b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Vistos etc. 1.
A sentença, id, deferiu que a 2ª e 3ª Reclamadas responderiam subsidiariamente pela integralidade dos haveres deferidos pelo Autor, não havendo amparo legal para exceções, observado o lapso contratual em que figuraram como tomadoras, 2ª reclamada MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, abril/2008 a outubro/2009 e SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, de nov/2009 a maio/2010. O reclamante deverá apresentar cálculo referente à condenação subsidiária da 3ª reclamada SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, no período compreendido entre nov/2009 a maio/2010. 2. .
Em conformidade com o art. 124 da Lei 11.101/2005, contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previsto em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para pagamento dos credores subordinados. A reclamada encontra-se em recuperação judicial, não havendo sido decretada sua falência, desta forma deverão ser apurados juros e correção monetária até a presente data. 3.
A sentença, id, deferiu que a 2ª e 3ª Reclamadas responderiam subsidiariamente pela integralidade dos haveres deferidos pelo Autor, não havendo amparo legal para exceções, observado o lapso contratual em que figuraram como tomadoras, 2ª reclamada MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, abril/2008 a outubro/2009 e SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, de nov/2009 a maio/2010. O reclamante deverá apresentar cálculo referente à condenação subsidiária da 2ª reclamada MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, no período compreendido entre abril/2008 a outubro/2009. 4.
O cálculo em face da 2ª Reclamada MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, não deverá ter apuração de custas judiciais, na forma do art. 790-A, I, da CLT. Notifique-se o autor para apresentar, em 10 dias, novos cálculos de liquidação, adequando-os de acordo com os itens 1 3,4 retro. Observe-se que, em caso de descumprimento desta determinação, os cálculos apresentados pelas rés serão homologados. Decorrido o prazo, remetam-se os autos a contadoria para verificação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO RAMOS DO NASCIMENTO -
21/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO RAMOS DO NASCIMENTO
-
21/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
19/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
28/01/2025 15:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
28/01/2025 14:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/01/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO RAMOS DO NASCIMENTO
-
03/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP
-
03/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO RAMOS DO NASCIMENTO
-
03/12/2024 09:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/01/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/11/2024 09:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
19/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
25/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/10/2024
-
14/10/2024 16:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/10/2024 10:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
02/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO RAMOS DO NASCIMENTO
-
01/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
23/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
-
20/08/2024 10:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SEVEN SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP em 14/08/2024
-
08/08/2024 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/08/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP
-
30/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO RAMOS DO NASCIMENTO
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29/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
29/07/2024 08:39
Iniciada a liquidação
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26/07/2024 15:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/07/2024 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
25/07/2024 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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