TRT1 - 0100185-19.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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05/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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05/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RAONI ALAN DA SILVA
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05/09/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE BARRA MANSA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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02/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 01/09/2025
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 26/08/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de RAONI ALAN DA SILVA em 15/08/2025
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13/08/2025 07:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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01/08/2025 10:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO BM)
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01/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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31/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RAONI ALAN DA SILVA
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31/07/2025 12:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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25/07/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 24/07/2025
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08/07/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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30/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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28/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RAONI ALAN DA SILVA
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28/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/06/2025 03:46
Decorrido o prazo de SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 27/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 18/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de RAONI ALAN DA SILVA em 05/06/2025
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02/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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02/06/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 09:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED BM)
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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22/05/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) RAONI ALAN DA SILVA
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22/05/2025 06:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 208,74
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22/05/2025 06:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAONI ALAN DA SILVA
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22/05/2025 06:40
Concedida a gratuidade da justiça a RAONI ALAN DA SILVA
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06/05/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/05/2025 15:01
Audiência una realizada (06/05/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 31/03/2025
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29/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 28/03/2025
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18/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAONI ALAN DA SILVA em 17/03/2025
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14/03/2025 09:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação BM)
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07/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SQUADRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f09f17 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 06/05/2025 10:00 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença. BARRA MANSA/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAONI ALAN DA SILVA -
06/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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06/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RAONI ALAN DA SILVA
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06/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/03/2025 08:09
Audiência una designada (06/05/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/02/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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