TRT1 - 0101297-62.2023.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/03/2025 09:40
Juntada a petição de Contraminuta
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17/03/2025 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR SANTOS OLIVEIRA
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27/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/02/2025 16:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47af95c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Lei 13.015/2014 Recorrente(s): MARIA RENATA PELLEGRINO DE LIMA Recorrido(a)(s): LUCIMAR SANTOS DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE / BEM DE FAMÍLIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/55272 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA RENATA PELLEGRINO DE LIMA -
13/02/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RENATA PELLEGRINO DE LIMA
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13/02/2025 18:12
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA RENATA PELLEGRINO DE LIMA
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13/02/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIMAR SANTOS OLIVEIRA em 03/02/2025
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03/02/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR SANTOS OLIVEIRA
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12/12/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RENATA PELLEGRINO DE LIMA
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11/12/2024 10:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA RENATA PELLEGRINO DE LIMA - CPF: *24.***.*00-00
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04/12/2024 11:55
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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12/11/2024 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIMAR SANTOS OLIVEIRA em 05/11/2024
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28/10/2024 11:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR SANTOS OLIVEIRA
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18/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RENATA PELLEGRINO DE LIMA
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16/10/2024 14:15
Conhecido o recurso de MARIA RENATA PELLEGRINO DE LIMA - CPF: *24.***.*00-00 e provido
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14/10/2024 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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01/10/2024 18:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 18:25
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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10/09/2024 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/05/2024 10:51
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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13/05/2024 10:17
Declarada a incompetência
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13/05/2024 06:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/05/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
RECURSO DE REVISTA • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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