TRT1 - 0100536-49.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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11/04/2025 11:28
Juntada a petição de Contraminuta
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MAIA DOS SANTOS DA SILVA
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03/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MAIA DOS SANTOS DA SILVA
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03/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/04/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 10:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa63284 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790; Código de Processo Civil, artigo 98. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
13/02/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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13/02/2025 18:12
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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24/01/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 11:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ERICA MAIA DOS SANTOS DA SILVA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ERICA MAIA DOS SANTOS DA SILVA em 02/10/2024
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02/10/2024 12:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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18/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MAIA DOS SANTOS DA SILVA
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18/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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18/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MAIA DOS SANTOS DA SILVA
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17/09/2024 14:23
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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05/09/2024 11:42
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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03/09/2024 18:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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23/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2024
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ERICA MAIA DOS SANTOS DA SILVA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ERICA MAIA DOS SANTOS DA SILVA em 15/05/2024
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14/05/2024 15:38
Juntada a petição de Agravo
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01/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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30/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MAIA DOS SANTOS DA SILVA
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30/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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30/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MAIA DOS SANTOS DA SILVA
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30/04/2024 13:41
Convertido o julgamento em diligência
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30/04/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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25/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/03/2024
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16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 15/03/2024
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16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ERICA MAIA DOS SANTOS DA SILVA em 15/03/2024
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16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 15/03/2024
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16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ERICA MAIA DOS SANTOS DA SILVA em 15/03/2024
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08/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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06/03/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MAIA DOS SANTOS DA SILVA
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06/03/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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06/03/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MAIA DOS SANTOS DA SILVA
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06/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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24/11/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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