TRT1 - 0100279-39.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/09/2025 21:48
Audiência de instrução designada (11/11/2025 09:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 21:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/09/2025 08:38
Audiência inicial realizada (09/09/2025 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 13:26
Juntada a petição de Contestação (contestação RioSaúde)
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10/07/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/07/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/07/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) CELIO MARQUES DA SILVA
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09/07/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) CELIO MARQUES DA SILVA
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09/07/2025 09:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 09:56
Audiência inicial designada (09/09/2025 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 09:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/07/2025
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de CELIO MARQUES DA SILVA em 30/06/2025
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18/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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17/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MARQUES DA SILVA
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17/06/2025 22:13
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CELIO MARQUES DA SILVA
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17/06/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/06/2025 16:38
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/06/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/05/2025
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26/05/2025 07:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação RioSaúde sobre pedido de tutela de urgência)
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09/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/05/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/05/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/04/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe32ef proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica que teriam sido assinadas pela parte autora por meio do convênio "GOV.BR".
Não se pode confundir assinatura digital, certificada pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras), que é o recurso de autenticação oficial, nos termos da Lei 11.419/2006 e IN 30/2007 do TST, com a assinatura digital através do GOV.BR que, de acordo com o inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei 14.063/2020, NÃO se aplica aos processos judiciais.
Diante disso, intime-se a parte autora para juntada de nova procuração e declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinadas pela outorgante, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, bem como anexar o TRCT; o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF e a CTPS digital (obtida no aplicativo CTPS digital), além do contrato de trabalho para que a tutela possa ser apreciada.
Com o cumprimento, façam os autos conclusos para apreciação da tutela.
Sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção. PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO MARQUES DA SILVA -
07/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MARQUES DA SILVA
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07/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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11/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100279-39.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031000300178800000222439005?instancia=1 -
09/03/2025 00:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/03/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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