TRT1 - 0100289-84.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:00
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS BRASILIA LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SILVA SANTOS em 20/03/2025
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07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8744cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se extinto o feito por cumprimento integral do acordo/débito.
Ao arquivo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS BRASILIA LTDA -
06/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS BRASILIA LTDA
-
06/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA SANTOS
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06/03/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/03/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
06/03/2025 10:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 10:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/03/2025 10:58
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 4.433,76)
-
06/03/2025 10:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
-
06/03/2025 10:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 877,24)
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06/03/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
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06/03/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
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06/03/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
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06/03/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
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06/03/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.400,00)
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27/06/2024 13:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2024 13:48
Iniciada a liquidação
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27/06/2024 13:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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27/06/2024 13:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ SILVA SANTOS
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27/06/2024 13:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/06/2024 13:25
Audiência inicial realizada (27/06/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/06/2024 11:39
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS BRASILIA LTDA
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15/04/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA SANTOS
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15/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA SANTOS
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08/04/2024 16:35
Audiência inicial designada (27/06/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/03/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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