TRT1 - 0000797-36.2010.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 02:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/04/2025 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
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17/04/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A
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03/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/04/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 21:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd1415 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): LETICIA PESSOA DE ALMEIDA Recorrido(a)(s): COMPANHIA PANAMENA DE AVIACION S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA PESSOA DE ALMEIDA -
13/02/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA PESSOA DE ALMEIDA
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13/02/2025 18:12
Não admitido o Recurso de Revista de LETICIA PESSOA DE ALMEIDA
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24/01/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 14/10/2024
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14/10/2024 23:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A
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30/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA PESSOA DE ALMEIDA
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27/09/2024 08:52
Conhecido o recurso de LETICIA PESSOA DE ALMEIDA - CPF: *95.***.*56-02 e provido em parte
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 12:15
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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22/08/2024 07:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 07:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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20/08/2024 07:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2024 07:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/07/2024 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2024 14:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/07/2024 12:39
Convertido o julgamento em diligência
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12/07/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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12/07/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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