TRT1 - 0101233-98.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:53
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/06/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/06/2025 08:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2025 08:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/06/2025 08:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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04/06/2025 08:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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26/03/2025 11:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 11:48
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 17:03
Expedido(a) ofício a(o) LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
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25/03/2025 17:03
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
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24/03/2025 16:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/03/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
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24/03/2025 16:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/03/2025 16:50
Audiência una realizada (24/03/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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03/03/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101233-98.2024.5.01.0049 : LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ : VIACAO VILA REAL S/A DESTINATÁRIO(S): LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:13bb230, abaixo transcrita: "As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Ressalto que as testemunhas deverão vir na forma do art. 455, CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ -
25/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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25/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
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25/02/2025 14:33
Audiência una designada (24/03/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 14:32
Audiência una por videoconferência cancelada (24/03/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 14:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ em 11/11/2024
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30/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CLAUDIO GOMES DA CRUZ
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29/10/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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23/10/2024 11:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/10/2024 15:34
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 09:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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