TRT1 - 0100655-49.2024.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENTA GESTAO DE RECURSOS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAYARA DO LIVRAMENTO DA ROCHA em 17/07/2025
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03/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100655-49.2024.5.01.0013 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: MAYARA DO LIVRAMENTO DA ROCHA RECORRIDO: RENTA GESTAO DE RECURSOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MAYARA DO LIVRAMENTO DA ROCHA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:662b0c0): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos pela ré - RENTA GESTÃO DE RECURSOS LTDA." RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA DO LIVRAMENTO DA ROCHA -
02/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RENTA GESTAO DE RECURSOS LTDA
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02/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DO LIVRAMENTO DA ROCHA
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26/06/2025 09:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENTA GESTAO DE RECURSOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-36
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06/06/2025 09:06
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 (vota MJDR) ()
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04/06/2025 20:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAYARA DO LIVRAMENTO DA ROCHA em 26/05/2025
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19/05/2025 13:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100655-49.2024.5.01.0013 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: MAYARA DO LIVRAMENTO DA ROCHA RECORRIDO: RENTA GESTAO DE RECURSOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MAYARA DO LIVRAMENTO DA ROCHA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (083c3d1 ): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela reclamante - MAYARA DO LIVRAMENTO DA ROCHA - deixando de conhecer do tópico relativo ao intervalo intrajornada, por ausência de dialeticidade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para (i) condenar a reclamada ao pagamento da indenização por dano moral no valor de R$9.306,04, (ii) afastar sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e (iii) fixar os honorários advocatícios em favor da parte autora no importe de 10% do valor da condenação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, observada a decisão proferida pelo E.STF na ADC N. 58/DF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas de R$240,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$12.000,00, pela reclamada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA DO LIVRAMENTO DA ROCHA -
12/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RENTA GESTAO DE RECURSOS LTDA
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12/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DO LIVRAMENTO DA ROCHA
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07/05/2025 13:06
Conhecido o recurso de MAYARA DO LIVRAMENTO DA ROCHA - CPF: *38.***.*16-01 e provido em parte
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 16:19
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - MRLC (vota MJDR) ()
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11/03/2025 16:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100655-49.2024.5.01.0013 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 14/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021500300886000000115808583?instancia=2 -
14/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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