TRT1 - 0101018-39.2020.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/05/2025 13:51
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 13:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE LIMA CAETANO
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18/03/2025 11:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANOEL DE LIMA CAETANO
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12/03/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/03/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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20/02/2025 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4963460 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MANOEL DE LIMA CAETANO Recorrido(a)(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2024 - Id. c87dee3; recurso interposto em 26/09/2024 - Id. 1a8b55d).
Regular a representação processual (Id. 7a81501).
Dispensado o preparo, diante da gratuidade de Justiça deferida na sentença de Id. 3cfd970.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338, item I; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 71, §4º; artigo 74; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; artigo 400; artigo 489, inciso II; artigo 489, §2º; artigo 489, §3º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontada, tampouco contrariedade às súmulas indicadas acima.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE LIMA CAETANO -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE LIMA CAETANO
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de MANOEL DE LIMA CAETANO
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11/02/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 10:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/09/2024
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26/09/2024 12:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE LIMA CAETANO
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12/09/2024 08:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANOEL DE LIMA CAETANO - CPF: *46.***.*84-00
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21/08/2024 13:32
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 5 - VIRTUAL ()
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14/08/2024 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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23/08/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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15/08/2023 10:32
Convertido o julgamento em diligência
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10/08/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de Via S.A em 06/07/2023
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30/06/2023 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2023
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24/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2023
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24/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
23/06/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE LIMA CAETANO
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30/01/2023 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/08/2022 15:20
Conhecido o recurso de MANOEL DE LIMA CAETANO - CPF: *46.***.*84-00 e não provido
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12/08/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2022
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10/08/2022 19:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 19:20
Incluído em pauta o processo para 23/08/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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19/06/2022 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2022 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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15/06/2022 11:51
Retirado de pauta o processo
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27/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2022
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26/05/2022 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 13:32
Incluído em pauta o processo para 08/06/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
16/05/2022 17:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/05/2022 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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18/04/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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