TRT1 - 0100725-83.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de NOVA LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI em 08/05/2025
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ISAAC PAULO PORTO FERNANDES em 05/05/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:36
Expedido(a) edital a(o) NOVA LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
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22/04/2025 10:36
Expedido(a) edital a(o) LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI
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14/04/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC PAULO PORTO FERNANDES
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11/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 10:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22853d2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ISAAC PAULO PORTO FERNANDES 2. LCN LOGISTICS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI 3. NOVA LCN LOGISTICS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEM.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º; artigo 789; artigo 790. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/9519 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. -
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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06/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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24/01/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de NOVA LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ISAAC PAULO PORTO FERNANDES em 22/10/2024
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22/10/2024 19:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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08/10/2024 09:00
Expedido(a) edital a(o) NOVA LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
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08/10/2024 09:00
Expedido(a) edital a(o) LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI
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08/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC PAULO PORTO FERNANDES
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01/10/2024 13:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-77
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19/09/2024 11:47
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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10/09/2024 22:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de NOVA LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI em 09/09/2024
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ISAAC PAULO PORTO FERNANDES em 09/09/2024
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04/09/2024 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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26/08/2024 14:02
Expedido(a) edital a(o) NOVA LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
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26/08/2024 14:02
Expedido(a) edital a(o) LCN LOGISTICS EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI
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26/08/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC PAULO PORTO FERNANDES
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09/08/2024 16:45
Conhecido o recurso de ISAAC PAULO PORTO FERNANDES - CPF: *59.***.*46-45 e provido
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 08:03
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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16/05/2024 18:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2024 22:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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07/05/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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