TRT1 - 0100954-10.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:46
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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17/06/2025 15:22
Transitado em julgado em 02/06/2025
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16/06/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de AUGUSTO MUNIZ em 02/04/2025
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02/04/2025 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a79de58 proferida nos autos.
DECISÃO PJe O reclamante, intimado em 06/03/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 17/03/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 04d8770).
Custas judiciais dispensada do recolhimento.
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 18 de março de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO MUNIZ -
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA TINOCO em 18/03/2025
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18/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO MUNIZ
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18/03/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUGUSTO MUNIZ sem efeito suspensivo
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18/03/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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17/03/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0a6d1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por AUGUSTO MUNIZ em face de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA TINOCO, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores da inicial), ao advogado da parte reclamada, ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 285,17, calculadas sobre R$ 14.258,74, mas dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA TINOCO -
27/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA TINOCO
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27/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO MUNIZ
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27/02/2025 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 285,17
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27/02/2025 14:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AUGUSTO MUNIZ
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27/02/2025 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a AUGUSTO MUNIZ
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14/02/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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11/02/2025 15:29
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/02/2025 18:17
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 13:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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04/02/2025 09:53
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2025 09:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2025 07:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 19:38
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA TINOCO
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22/01/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO MUNIZ
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22/01/2025 19:31
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 13:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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22/01/2025 19:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/01/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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14/01/2025 06:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 14:46
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA TINOCO
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11/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO MUNIZ
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25/06/2024 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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21/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/06/2024 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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