TRT1 - 0101490-93.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 22/08/2025
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21/08/2025 17:35
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/08/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação (P_IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA_2804114765 EM 16/08/2025 11:53:47)
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13/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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12/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA CORREIA
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12/08/2025 12:51
Homologada a liquidação
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12/08/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/08/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2754198455 EM 05/08/2025 11:08:04)
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30/07/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) MARIA HELENA CORREIA
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28/07/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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11/07/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 09/07/2025
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27/06/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação laudo pericial FIOCRUZ)
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12/06/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 11/06/2025
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28/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101490-93.2024.5.01.0059 REQUERENTE: MARIA HELENA CORREIA REQUERIDO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO(S): MARIA HELENA CORREIA Fica V.
Sa. notificado(a) para ciência às partes acerca do laudo pericial apresentado em 10 dias.
No mesmo prazo, deverão informar sobre a necessidade de dilação probatória oral, discriminando necessariamente o fato controvertido, a distribuição do ônus e a aptidão da prova oral como único meio probante. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA CORREIA -
27/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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27/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA CORREIA
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28/04/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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28/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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28/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 24/04/2025
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ef280 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos informando que o perito nomeado está com problemas de saúde em prejuízo das perícias em andamento. FERNANDA CARNEIRO BARACAT DESPACHO Vistos, etc.
Destituo o perito anteriormente nomeado. Nomeio em substituição a perita MAYSA INFANTE, mantendo os honorários definitivos em R$ 3.500,00, a serem suportados pela reclamada, com expedição de RPV e liberação ao perito após a entrega do laudo.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Vindo, às partes para manifestação em 10 dias.
Intime-se a perita para resposta no prazo de 10 dias em caso de eventuais esclarecimentos.
Tudo cumprido, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA CORREIA -
28/03/2025 16:09
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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28/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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28/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA CORREIA
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28/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA HELENA CORREIA em 27/03/2025
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13/03/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação honorários periciais)
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4e01f proferido nos autos.
PROMOÇÃO Considerando a especificidade dos cálculos e considerando a discrepância entre os valores apresentados, a contadoria requer a nomeação de perito contábil.
Faço os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista os complexos cálculos aritméticos e contábeis, determina-se a produção da prova pericial contábil.
Nomeia-se o(a) perito (a) do Juízo CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA fixando desde já os honorários definitivos em R$ 3.500,00, a serem suportados pela reclamada, com expedição de RPV e liberação ao perito após a entrega do laudo.
Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se quiserem.
No mesmo prazo, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias.
Vindo, às partes para manifestação em 10 dias.
Intime-se a perita para resposta no prazo de 10 dias em caso de eventuais esclarecimentos.
Tudo cumprido, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA CORREIA -
10/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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10/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA CORREIA
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10/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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10/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/02/2025 15:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 18/02/2025
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101490-93.2024.5.01.0059 REQUERENTE: MARIA HELENA CORREIA REQUERIDO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO(S): MARIA HELENA CORREIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação no prazo de 08 dias úteis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA CORREIA -
11/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA CORREIA
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10/02/2025 13:33
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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17/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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17/12/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/12/2024 09:49
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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