TRT1 - 0100007-97.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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29/07/2025 12:52
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
22/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE FERREIRA
-
17/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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16/07/2025 09:38
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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10/07/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE FERREIRA
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09/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/07/2025 11:23
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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01/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE FERREIRA
-
30/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/06/2025 19:51
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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05/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE FERREIRA
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04/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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20/05/2025 22:47
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
06/05/2025 10:39
Iniciada a execução
-
06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de EDIANE FERREIRA em 05/05/2025
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
-
28/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE FERREIRA
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28/04/2025 09:43
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/04/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA em 24/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:47
Expedido(a) edital a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
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31/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/03/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 21:11
Expedido(a) edital a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
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25/03/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE FERREIRA
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24/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/03/2025 11:50
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 11:50
Transitado em julgado em 24/03/2025
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDIANE FERREIRA em 21/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100007-97.2024.5.01.0036 : EDIANE FERREIRA : A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA O/A MM.
Juiz(a) AMANDA DINIZ SILVEIRA da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID cd29daa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100007-97.2024.5.01.0036, proposta por EDIANE FERREIRA em face de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA, para assegurar à reclamante a gratuidade de justiça e condenar a ré a pagar as parcelas abaixo: Saldo de salário de 31 dias,Aviso prévio de 30 dias,13º proporcional de 2022 (8/12),Férias proporcionais de 8/12 + o terço constitucional,Depósitos de FGTS;40% FGTS,Multa 467, CLT,Multa 477, CLT, Determino que a Secretaria anote a CTPS da autora, com a data de entrada em 21.03.2022 e saída em 30.11.2022, a função de cozinheira e o salário de R$ 1.600,00.
Determino que a Secretaria expeça ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) tem valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 360,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 18.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA -
07/03/2025 12:17
Expedido(a) edital a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
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07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE FERREIRA
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07/03/2025 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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07/03/2025 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDIANE FERREIRA
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07/03/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a EDIANE FERREIRA
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31/01/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/01/2025 14:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA em 16/08/2024
-
08/08/2024 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
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08/08/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 07:21
Expedido(a) edital a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
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01/08/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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01/08/2024 08:58
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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28/07/2024 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/07/2024 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 13:57
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOSE WALTER GUIDO
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18/07/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 08:59
Expedido(a) mandado a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
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16/07/2024 15:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/07/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 11:23
Expedido(a) notificação a(o) JOSE WALTER GUIDO
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19/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/01/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) EDIANE FERREIRA
-
15/01/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) EDIANE FERREIRA
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15/01/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) A CASA DO BACALHAU BARRA LTDA
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15/01/2024 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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