TRT1 - 0100917-48.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/09/2025
-
22/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
20/08/2025 10:59
Registrada a inclusão de dados de MSN LOGISTICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES em 09/08/2025
-
11/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES
-
09/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/06/2025 16:08
Iniciada a execução
-
06/06/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 05/06/2025
-
15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
12/05/2025 23:20
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES
-
05/05/2025 20:09
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/05/2025
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29/04/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES
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10/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/04/2025
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e4f7b4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES em 18/03/2025
-
10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100917-48.2023.5.01.0202 : HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido ofício de seguro-desemprego, bem como foi procedida a anotação na CTPS digital do autor.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA MOTTA ALBUQUERQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES -
06/03/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES
-
06/03/2025 07:46
Expedido(a) ofício a(o) HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES
-
26/02/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/02/2025 20:48
Iniciada a liquidação
-
25/02/2025 20:48
Transitado em julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 19/02/2025
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES em 18/02/2025
-
11/02/2025 09:47
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 22:49
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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03/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES
-
03/02/2025 22:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
03/02/2025 22:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES
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03/02/2025 22:46
Concedida a gratuidade da justiça a HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES
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31/01/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES em 30/01/2025
-
11/12/2024 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/12/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
10/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES
-
10/12/2024 12:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:42
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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18/06/2024 18:15
Juntada a petição de Réplica
-
27/05/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 10:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2024 10:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2024 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/05/2024 16:38
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 22/03/2024
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23/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES em 22/03/2024
-
19/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 18/03/2024
-
14/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/03/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
06/03/2024 11:02
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
06/03/2024 11:01
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
06/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES
-
05/03/2024 11:13
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2024 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/02/2024 13:07
Audiência una cancelada (27/05/2024 12:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/11/2023 04:36
Audiência una designada (27/05/2024 12:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/11/2023 04:36
Audiência una cancelada (15/05/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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04/09/2023 13:01
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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04/09/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) HENRYSON PHELIPE VICENTE GOMES
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02/09/2023 04:13
Audiência una designada (15/05/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2023 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2023 00:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
14/08/2023 22:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
11/08/2023 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
11/08/2023 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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