TRT1 - 0100487-40.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 19:23
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6a43e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CIMED & CO.
S.A. -
02/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CIMED & CO. S.A.
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02/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 10:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d18194b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BEATRIZ DA SILVA CABRAL Recorrido(a)(s): CIMED & CO.
S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 126; nº 221; nº 297; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XV; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897-A; artigo 62, inciso I; artigo 74, §2º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e I; artigo 489, §1º; artigo 1022; artigo 389. - divergência jurisprudencial .
Inicialmente, registra-se que a jurisdição foi prestada de modo completo e satisfatório.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DA SILVA CABRAL -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA SILVA CABRAL
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de BEATRIZ DA SILVA CABRAL
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12/02/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 15:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CIMED & CO. S.A. em 09/10/2024
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08/10/2024 15:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/09/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) CIMED & CO. S.A.
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25/09/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA SILVA CABRAL
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25/09/2024 14:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BEATRIZ DA SILVA CABRAL - CPF: *34.***.*85-84
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19/09/2024 12:08
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
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17/09/2024 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CIMED & CO. S.A. em 25/04/2024
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19/04/2024 09:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/04/2024
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12/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/04/2024
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12/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 13:29
Conhecido em parte o recurso de BEATRIZ DA SILVA CABRAL - CPF: *34.***.*85-84 e não provido
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11/04/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CIMED & CO. S.A.
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11/04/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA SILVA CABRAL
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01/04/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 13:25
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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22/03/2024 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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07/12/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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