TRT1 - 0101217-40.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CECTRAN-CA- CENTRO DE ENSAIOS, CONTROLE EM TRANSPORTES DE CASEMIRO DE ABREU LTDA
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03/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FERNANDO RUHENA
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12/08/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/08/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FERNANDO RUHENA
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07/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/06/2025 11:49
Iniciada a execução
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24/06/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CECTRAN-CA- CENTRO DE ENSAIOS, CONTROLE EM TRANSPORTES DE CASEMIRO DE ABREU LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAM FERNANDO RUHENA em 23/06/2025
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28/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CECTRAN-CA- CENTRO DE ENSAIOS, CONTROLE EM TRANSPORTES DE CASEMIRO DE ABREU LTDA
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27/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FERNANDO RUHENA
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27/05/2025 12:53
Homologada a liquidação
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26/05/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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16/05/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CECTRAN-CA- CENTRO DE ENSAIOS, CONTROLE EM TRANSPORTES DE CASEMIRO DE ABREU LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CECTRAN-CA- CENTRO DE ENSAIOS, CONTROLE EM TRANSPORTES DE CASEMIRO DE ABREU LTDA
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26/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FERNANDO RUHENA
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26/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/04/2025 21:26
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CECTRAN-CA- CENTRO DE ENSAIOS, CONTROLE EM TRANSPORTES DE CASEMIRO DE ABREU LTDA
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25/03/2025 22:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FERNANDO RUHENA
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10/03/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/03/2025 09:17
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 09:17
Transitado em julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CECTRAN-CA- CENTRO DE ENSAIOS, CONTROLE EM TRANSPORTES DE CASEMIRO DE ABREU LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de WILLIAM FERNANDO RUHENA em 07/03/2025
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d9ecf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, observada a prescrição quinquenal, condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento das diferenças salariais postuladas na inicial, em razão dos salários retidos pelo empregador, nos valores indicados na causa de pedir, autorizada a dedução da importância de R$ 2.000,00; b) pagamento das férias dos períodos aquisitivos 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, de forma simples e com o adicional de 1/3; c) pagamento do 13º salário relativo aos anos de 2018, 2019 e 2020; d) pagamento diferenças de FGTS, valores que deverão ser recolhidos diretamente à conta vinculada; e) pagamento do saldo rescisório líquido previsto no TRCT, incluindo os valores devidos a título de saldo de salário do último mês trabalhado, férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional; f) pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT; e g) pagamento de honorários advocatícios.
Liquide-se, deduzindo-se as quantias determinadas na fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Os honorários advocatícios devidos pelo autor serão apurados no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos em que foi sucumbente Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: FGTS; férias simples e proporcionais com 1/3; multa do artigo 477 da CLT; honorários advocatícios e juros de mora.
Custas pela reclamada de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CECTRAN-CA- CENTRO DE ENSAIOS, CONTROLE EM TRANSPORTES DE CASEMIRO DE ABREU LTDA -
17/02/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CECTRAN-CA- CENTRO DE ENSAIOS, CONTROLE EM TRANSPORTES DE CASEMIRO DE ABREU LTDA
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17/02/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FERNANDO RUHENA
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17/02/2025 19:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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17/02/2025 19:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAM FERNANDO RUHENA
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17/02/2025 19:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIAM FERNANDO RUHENA
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01/12/2024 22:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CECTRAN-CA- CENTRO DE ENSAIOS, CONTROLE EM TRANSPORTES DE CASEMIRO DE ABREU LTDA em 13/08/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAM FERNANDO RUHENA em 13/08/2024
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05/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CECTRAN-CA- CENTRO DE ENSAIOS, CONTROLE EM TRANSPORTES DE CASEMIRO DE ABREU LTDA
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02/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FERNANDO RUHENA
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02/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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01/08/2024 20:17
Convertido o julgamento em diligência
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21/06/2024 18:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
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14/06/2024 19:06
Juntada a petição de Razões Finais
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14/06/2024 19:05
Juntada a petição de Réplica
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10/06/2024 19:24
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2024 16:28
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/05/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 18:49
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALIPIO MARTINS DA SILVA em 04/03/2024
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29/02/2024 09:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de WILLIAM FERNANDO RUHENA em 27/02/2024
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20/02/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 07:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/02/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ALIPIO MARTINS DA SILVA
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09/02/2024 18:01
Expedido(a) mandado a(o) ALIPIO MARTINS DA SILVA
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09/02/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2024 17:57
Expedido(a) mandado a(o) CECTRAN-CA- CENTRO DE ENSAIOS, CONTROLE EM TRANSPORTES DE CASEMIRO DE ABREU LTDA
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09/02/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FERNANDO RUHENA
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07/02/2024 20:50
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/02/2024 20:50
Audiência una por videoconferência cancelada (27/05/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/12/2023 19:07
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/12/2023 19:07
Audiência una por videoconferência cancelada (27/05/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/10/2023 09:30
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/10/2023 09:29
Audiência una por videoconferência cancelada (29/05/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/10/2023 09:29
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/10/2023 12:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/10/2023 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/10/2023 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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