TRT1 - 0101371-47.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:53
Arquivados os autos definitivamente
-
12/06/2025 11:46
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 187,50)
-
11/06/2025 17:22
Expedido(a) alvará a(o) NICODEMUS ARAUJO DE VASCONCELOS
-
09/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/05/2025 08:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 08:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 08:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CURSOS TECNICOS VENCER LTDA - ME em 21/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CURSOS TECNICOS VENCER LTDA - ME
-
22/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de CURSOS TECNICOS VENCER N.I. LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de CURSOS TECNICOS VENCER LTDA - ME em 09/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b7df6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que informe, no prazo de 05 dias, o número da conta corrente para a transferência do valor bloqueado via sisbajud.
Apresentados os dados, devolva-se a ré o saldo remanescente bem como expeça-se alvará referente às custas judiciais, observando-se a guia de #id:4aca3fd.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CURSOS TECNICOS VENCER LTDA - ME - CURSOS TECNICOS VENCER N.I.
LTDA -
31/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CURSOS TECNICOS VENCER N.I. LTDA
-
31/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CURSOS TECNICOS VENCER LTDA - ME
-
31/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/03/2025 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/03/2025 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
31/03/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
31/03/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
31/03/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
31/03/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
31/03/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
31/03/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
31/03/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
31/03/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
31/03/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
31/03/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
28/03/2025 14:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CURSOS TECNICOS VENCER N.I. LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CURSOS TECNICOS VENCER LTDA - ME em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de NICODEMUS ARAUJO DE VASCONCELOS em 27/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de NICODEMUS ARAUJO DE VASCONCELOS em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912da80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas do acordo, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Registre-se o pagamento das parcelas do acordo.
Intimem-se as partes, sendo a ré para que informe, no prazo de 05 dias, o número da conta corrente para a transferência do valor.
Apresentados os dados, devolva-se a ré o saldo remanescente (bloqueado via sisbajud).
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICODEMUS ARAUJO DE VASCONCELOS -
13/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CURSOS TECNICOS VENCER N.I. LTDA
-
13/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CURSOS TECNICOS VENCER LTDA - ME
-
13/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMUS ARAUJO DE VASCONCELOS
-
13/03/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
13/03/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/03/2025 12:22
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/03/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cbfe0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora os valores obtidos através do sistema Sisbajud (Id. 42999e0 ), e disponibilizados a este Juízo para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se o autor e a ré CURSOS TECNICOS VENCER LTDA - ME, nos termos do art. 884 da CLT, em 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, observando-se o valor devido a título de custas.
Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, e feitas as verificações de cautela, venham conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICODEMUS ARAUJO DE VASCONCELOS -
27/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CURSOS TECNICOS VENCER LTDA - ME
-
27/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMUS ARAUJO DE VASCONCELOS
-
27/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/02/2025 16:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
20/02/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CURSOS TECNICOS VENCER N.I. LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CURSOS TECNICOS VENCER LTDA - ME em 19/02/2025
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11/02/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CURSOS TECNICOS VENCER N.I. LTDA
-
10/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CURSOS TECNICOS VENCER LTDA - ME
-
10/02/2025 13:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 13:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/11/2024 16:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/11/2024 16:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/11/2024 16:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/03/2024 12:26
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/03/2024 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/03/2024 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/03/2024 12:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/03/2024 09:09
Homologada a liquidação
-
13/03/2024 18:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/03/2024 18:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2024 18:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/03/2024 18:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/03/2024 18:54
Iniciada a liquidação
-
13/03/2024 18:54
Transitado em julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 13:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 187,50
-
13/03/2024 13:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 375,00
-
13/03/2024 13:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a NICODEMUS ARAUJO DE VASCONCELOS
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13/03/2024 13:40
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
13/03/2024 13:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2024 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/06/2023 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 08:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2024 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/05/2023 16:20
Audiência una por videoconferência realizada (30/05/2023 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/05/2023 07:36
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2023 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMUS ARAUJO DE VASCONCELOS
-
24/03/2023 15:22
Expedido(a) notificação a(o) CURSOS TECNICOS VENCER N.I. LTDA
-
24/03/2023 15:22
Expedido(a) notificação a(o) CURSOS TECNICOS VENCER LTDA - ME
-
24/03/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMUS ARAUJO DE VASCONCELOS
-
16/02/2023 09:20
Audiência una por videoconferência designada (30/05/2023 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2022 02:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 01:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/12/2022 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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