TRT1 - 0100487-42.2023.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLÁUDIO ROSA SIMÕES em 11/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RADIO CALEDONIA LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RADIO CALEDONIA LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLÁUDIO ROSA SIMÕES em 11/04/2025
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01/04/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLÁUDIO ROSA SIMÕES
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RADIO CALEDONIA LTDA - ME
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RADIO CALEDONIA LTDA - ME
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLÁUDIO ROSA SIMÕES
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 18:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9375433 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA.
Recorrido(a)(s): CLÁUDIO ROSA SIMÕES E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RESCISÓRIA / CABIMENTO / DECISÃO HOMOLOGATÓRIA / ACORDO PRÉVIO / QUITAÇÃO GERAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 855, alínea 'b'; artigo 855, alínea 'e'; Código Civil, artigo 104; artigo 166; artigo 425. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RADIO MONTE DA GAVEA LTDA -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
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11/02/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/09/2024 08:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLÁUDIO ROSA SIMÕES em 29/08/2024
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29/08/2024 20:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
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15/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RADIO CALEDONIA LTDA - ME
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15/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROSA SIMOES
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08/08/2024 12:17
Conhecido o recurso de RADIO CALEDONIA LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-99 e não provido
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08/08/2024 12:17
Conhecido o recurso de RADIO MONTE DA GAVEA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-75 e não provido
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08/08/2024 12:17
Conhecido o recurso de CLÁUDIO ROSA SIMÕES - CPF: *25.***.*99-34 e não provido
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17/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2024
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15/07/2024 19:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2024 19:14
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 06-08-2024 ()
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09/07/2024 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 04:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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26/03/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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