TRT1 - 0101511-02.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 680,71
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10/06/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a MONIQUE COELHO DA SILVA PINHEIRO DA SILVA
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10/06/2025 11:22
Extinto o processo por homologação de desistência
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10/06/2025 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/06/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/06/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 12:59
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de POUSADA CAMINHA LTDA - ME em 05/05/2025
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05/05/2025 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 13:13
Expedido(a) mandado a(o) STEFANNY KELLY DE SOUZA DA CONCEICAO
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05/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA CAMINHA LTDA - ME
-
05/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COELHO DA SILVA PINHEIRO DA SILVA
-
05/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COELHO DA SILVA PINHEIRO DA SILVA
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05/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA CAMINHA LTDA - ME
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29/04/2025 09:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/06/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/04/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA CAMINHA LTDA - ME
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23/04/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COELHO DA SILVA PINHEIRO DA SILVA
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23/04/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/04/2025 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/04/2025 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COELHO DA SILVA PINHEIRO DA SILVA
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15/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/04/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/03/2025 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101511-02.2024.5.01.0243 : MONIQUE COELHO DA SILVA PINHEIRO DA SILVA : POUSADA CAMINHA LTDA - ME EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): POUSADA CAMINHA LTDA - ME Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo): 30/04/2025 08:30h 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24121717095594700000217835090 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão endereço ré - Infojud Certidão 25022811352564500000222059195 Certidão endereço sócios da ré - Infojud Certidão 25022811341250300000222059041 JUCERJA - POUSADA CAMINHA LTDA - ME Certidão 25022811323727100000222058884 Intimação Intimação 25021012053951700000220273806 Despacho Despacho 25021011245105000000220265854 Monique Coelho - Rol de Testemunhas Apresentação de Rol de Testemunhas 25021011223564800000220265454 Notificação devolvida Reclamada Certidão 25020613165175500000220026457 Notificação Intimação 24122009302661400000218061552 Notificação Intimação 24122009302647700000218061551 Notificação Notificação 24122009302633500000218061550 Intimação Intimação 24121912314613300000218001435 Despacho Despacho 24121910161010000000217978657 8.CCT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121717103964700000217835206 7.CERTIFICADO DE CUIDADORA Documento Diverso 24121717103933300000217835204 6.RECIBO DE PAGAMENTO Recibo 24121717103917800000217835203 5.COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 24121717103905500000217835202 4.RG MONIQUE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121717103892100000217835201 3.CPTS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121717103868800000217835200 2.Procuração Procuração 24121717103836200000217835198 Petição Inicial Petição Inicial 24121717095594700000217835090 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - POUSADA CAMINHA LTDA - ME -
07/03/2025 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) STEFANNY KELLY DE SOUZA DA CONCEICAO
-
07/03/2025 12:24
Expedido(a) mandado a(o) POUSADA CAMINHA LTDA - ME NA PESSOA SOCIO MARIANA CAMINHA ALVES DE PAIVA
-
07/03/2025 12:24
Expedido(a) mandado a(o) POUSADA CAMINHA LTDA - ME NA PESSOA SOCIO JULIANA CAMINHA PEIXOTO
-
07/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COELHO DA SILVA PINHEIRO DA SILVA
-
07/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COELHO DA SILVA PINHEIRO DA SILVA
-
07/03/2025 12:24
Expedido(a) edital a(o) POUSADA CAMINHA LTDA - ME
-
07/03/2025 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MONIQUE COELHO DA SILVA PINHEIRO DA SILVA em 19/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COELHO DA SILVA PINHEIRO DA SILVA
-
10/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:24
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/02/2025 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/02/2025 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
06/02/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de MONIQUE COELHO DA SILVA PINHEIRO DA SILVA em 03/02/2025
-
23/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COELHO DA SILVA PINHEIRO DA SILVA
-
20/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COELHO DA SILVA PINHEIRO DA SILVA
-
20/12/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) POUSADA CAMINHA LTDA - ME
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COELHO DA SILVA PINHEIRO DA SILVA
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19/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/12/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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