TRT1 - 0100654-41.2020.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VICENTE RENATO NETO DE OLIVEIRA em 22/04/2025
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03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6c77b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VICENTE RENATO NETO DE OLIVEIRA -
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE RENATO NETO DE OLIVEIRA
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02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 22:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49a063e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LUCIANO ERNANI DE SOUZA NETO Recorrido(a)(s): VICENTE RENATO NETO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / UNICIDADE CONTRATUAL RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PEDIDO DE DEMISSÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR FORA/INTEGRAÇÃO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º; artigo 791-B, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98, §1º. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a decisão tomada pelo E.
STF, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5766 que detém eficácia erga omnes e vinculante.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/2537 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ERNANI DE SOUZA NETO -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ERNANI DE SOUZA NETO
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIANO ERNANI DE SOUZA NETO
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11/02/2025 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 07:34
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/09/2024 09:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de VICENTE RENATO NETO DE OLIVEIRA em 12/09/2024
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12/09/2024 21:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE RENATO NETO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ERNANI DE SOUZA NETO
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27/08/2024 10:21
Conhecido o recurso de LUCIANO ERNANI DE SOUZA NETO - CPF: *88.***.*96-58 e não provido
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01/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:46
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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14/07/2024 22:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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18/04/2024 09:40
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 17:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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28/02/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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