TRT1 - 0100198-63.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE TREINAMENTO MEIA QUATRO ZERO LTDA em 16/07/2025
-
04/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS
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02/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE TREINAMENTO MEIA QUATRO ZERO LTDA
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02/07/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BERTONI MACENA DE FREITAS sem efeito suspensivo
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22/05/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de BERTONI MACENA DE FREITAS em 07/05/2025
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30/04/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda189c proferido nos autos.
Diante do requerimento de #id:5997b97, diga o autor em cinco dias, se desiste do Recurso Ordinário protocolado.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BERTONI MACENA DE FREITAS -
24/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BERTONI MACENA DE FREITAS
-
24/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/04/2025 13:20
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS em 20/03/2025
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de CENTRO DE TREINAMENTO MEIA QUATRO ZERO LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de BERTONI MACENA DE FREITAS em 20/03/2025
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07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a5cad9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pela parte ré, nos quais nem mesmo alega a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
Presentes os requisitos recursais, passo a analisar os embargos.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes a omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Ocorre que dos próprios termos em que deduzidas as razões de Embargos fica evidente tratar-se de mera insatisfação do embargante com o que restou decidido, buscando, por esta estreita via, o reexame das provas e dos fatos, do que não se cogita em sede de Embargos de Declaração.
O que pretende, efetivamente, é discutir os fundamentos da sentença, as razões de convencimento do julgador, como tentativa de modificar a decisão proferida.
A matéria tem a ver com revolvimento de provas, o que não se admite em sede de Embargos.
E, por fim, assumindo uma função pedagógica à qual não está obrigado o Juiz, ressalto que a ré não indicou nem comprovou ser credora de nenhum valor devido pela parte autora, para que se possa falar em compensação - que, por óbvio, não se confunde com dedução, art. 767 da CLT e Súmula 48/TST.
E porque pretende, expressamente, modificar o julgado, não deduzindo argumentação alguma que se ampare nas previsões legais que autorizam o manejo dos Embargos de Declaração, tem-se, à evidência, como de mera procrastinação a índole da iniciativa, contrária à regular tramitação do feito, tendo os embargos de declaração nítido intuito protelatório, o que impõe a condenação do Embargante em multa equivalente a 2% sobre o valor da causa, em favor do Embargado.
Vale anotar que ambos os litigantes foram expressamente advertidos na sentença quanto ao indevido manejo dos embargos, tendo o demandado desprezado o aviso.
Nesse contexto, condeno o reclamado-embargante ao pagamento de multa equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme autoriza o art. 1.026, § 2º, do nCPC c/c 769 da CLT. CONCLUSÃO Em função disso, REJEITO os embargos opostos pela parte ré, nos autos do processo em epígrafe, condenando-a ao pagamento de multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, no montante de 2% sobre o valor atualizado da causa, na forma da fundamentação supra, que integra o decisum.
Intimem-se as partes.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BERTONI MACENA DE FREITAS -
06/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS
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06/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE TREINAMENTO MEIA QUATRO ZERO LTDA
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06/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BERTONI MACENA DE FREITAS
-
06/03/2025 11:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO DE TREINAMENTO MEIA QUATRO ZERO LTDA
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17/02/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/02/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de BERTONI MACENA DE FREITAS em 31/01/2025
-
18/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BERTONI MACENA DE FREITAS
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17/12/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/12/2024 20:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2024 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS
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04/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE TREINAMENTO MEIA QUATRO ZERO LTDA
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04/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BERTONI MACENA DE FREITAS
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04/12/2024 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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04/12/2024 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BERTONI MACENA DE FREITAS
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04/12/2024 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a BERTONI MACENA DE FREITAS
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27/11/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS em 26/11/2024
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27/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE TREINAMENTO MEIA QUATRO ZERO LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de BERTONI MACENA DE FREITAS em 26/11/2024
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26/11/2024 16:57
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
-
07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS
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06/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE TREINAMENTO MEIA QUATRO ZERO LTDA
-
06/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BERTONI MACENA DE FREITAS
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06/11/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/11/2024 13:59
Audiência una por videoconferência realizada (05/11/2024 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/11/2024 08:45
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 08:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2024 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/08/2024 13:57
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/08/2024 13:36
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2024 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/08/2024 23:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2024 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
15/08/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 23:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/08/2024 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de BERTONI MACENA DE FREITAS em 05/08/2024
-
01/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) BERTONI MACENA DE FREITAS
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30/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 13:42
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
29/07/2024 13:42
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE TREINAMENTO MEIA QUATRO ZERO LTDA
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29/07/2024 13:42
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS
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29/07/2024 13:42
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS
-
29/07/2024 13:42
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE TREINAMENTO MEIA QUATRO ZERO LTDA
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29/07/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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20/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS
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19/03/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE TREINAMENTO MEIA QUATRO ZERO LTDA
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19/03/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BERTONI MACENA DE FREITAS
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11/03/2024 16:30
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/03/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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