TRT1 - 0100376-16.2019.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA RIBEIRO MORAES em 07/04/2025
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04/04/2025 15:51
Juntada a petição de Contraminuta
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04/04/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTA RIBEIRO MORAES em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO PEREIRA DA CRUZ em 26/03/2025
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b883a5 proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI - ROBERTA RIBEIRO MORAES -
21/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA RIBEIRO MORAES
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21/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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21/03/2025 16:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO PEREIRA DA CRUZ sem efeito suspensivo
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21/03/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/03/2025 12:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO PEREIRA DA CRUZ em 18/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f71e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração da parte autora, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo.
Intimações às partes.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI - ROBERTA RIBEIRO MORAES -
11/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA RIBEIRO MORAES
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11/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
11/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA DA CRUZ
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11/03/2025 18:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO PEREIRA DA CRUZ
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11/03/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/03/2025 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b780876 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (MPA, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BNDT, SERASA, DOI, etc.), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID 1cb77ed e de ID ea36cfb, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se o exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT e ao SERASA em face dos executados, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD, arquivando-se os autos de forma definitiva.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PEREIRA DA CRUZ -
25/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA DA CRUZ
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25/02/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/02/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/02/2025 13:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 13:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/10/2023 14:08
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/10/2023 15:41
Desarquivados os autos
-
06/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 13:19
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/12/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA DA CRUZ
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28/11/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/11/2022 09:00
Desarquivados os autos
-
24/11/2022 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 09:10
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/11/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA DA CRUZ
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17/11/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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16/11/2022 13:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/11/2022 13:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO PEREIRA DA CRUZ em 22/04/2021
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16/04/2021 14:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA DA CRUZ
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14/04/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/04/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/04/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução)
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23/03/2021 01:15
Decorrido o prazo de ROBERTA RIBEIRO MORAES em 22/03/2021
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23/03/2021 01:15
Decorrido o prazo de COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 22/03/2021
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13/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 08:06
Expedido(a) intimação a(o) COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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12/03/2021 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA RIBEIRO MORAES
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12/03/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/03/2021 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Pedido conciliação)
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10/03/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 07:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA DA CRUZ
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09/03/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/03/2021 12:26
Determinada a inclusão de dados de ROBERTA RIBEIRO MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/03/2021 09:33
Registrada a inclusão de dados de ROBERTA RIBEIRO MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/03/2021 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/03/2021 09:29
Encerrada a conclusão
-
04/03/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/02/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/12/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/12/2020 07:15
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2020 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/05/2020 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/04/2020 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
15/04/2020 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA DA CRUZ
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15/04/2020 08:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBERTA RIBEIRO MORAES sem efeito suspensivo
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14/04/2020 20:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/04/2020 14:16
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição em face de IDPJ)
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05/04/2020 02:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 02:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 02:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA RIBEIRO MORAES
-
02/04/2020 18:59
Expedido(a) intimação a(o) COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
02/04/2020 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PEREIRA DA CRUZ
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02/04/2020 18:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO PEREIRA DA CRUZ
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02/04/2020 16:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/04/2020 16:16
Encerrada a conclusão
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31/03/2020 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/03/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/03/2020 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Terceiro)
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25/03/2020 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/03/2020 13:33
Publicado(a) o(a) Edital em 19/03/2020
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19/03/2020 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2020 16:03
Expedido(a) edital a(o) ROBERTA RIBEIRO MORAES
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18/03/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 09:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/03/2020 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/03/2020 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2020 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2020 09:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2020 09:38
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
12/02/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 14:25
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/02/2020 14:24
Iniciada a execução
-
28/01/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 14:06
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/12/2019 15:00
Registrada a inclusão de dados de COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/12/2019 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 10:21
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/12/2019 02:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 14:40
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/10/2019 20:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2019 20:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/10/2019 20:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
02/10/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 13:26
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/09/2019 10:47
Decorrido o prazo de COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 17/09/2019
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29/08/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
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29/08/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 14:48
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/08/2019 14:48
Transitado em julgado em 03/07/2019
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04/07/2019 00:16
Decorrido o prazo de COCO MAMBO FREGUESIA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO PEREIRA DA CRUZ em 03/07/2019 23:59:59
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20/06/2019 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
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20/06/2019 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2019 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 412.96
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18/06/2019 11:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO PEREIRA DA CRUZ
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18/06/2019 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MARCIO PEREIRA DA CRUZ
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17/06/2019 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Juntada de procuração)
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02/06/2019 20:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de substabelecimento)
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30/05/2019 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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29/05/2019 12:49
Audiência una realizada (29/05/2019 10:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2019 11:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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16/04/2019 11:33
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
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16/04/2019 11:33
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
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15/04/2019 17:38
Audiência una designada (29/05/2019 10:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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