TRT1 - 0100713-23.2019.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELIANA ANTUNES GUERRA em 24/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA ANTUNES GUERRA
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03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 16:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6a6f90 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Recorrido(a)(s): ELIANA ANTUNES GUERRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/12/2024 - Id. 821ef71 ; recurso interposto em 02/02/2025 - Id. 82cb1c5).
Regular a representação processual (Id. 7b30965).
O juízo está garantido (Id. 5030c5a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / QUITAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 118; SBDI-I/TST, nº 119. violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 102, da Constituição Federal. violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525; artigo 924; artigo 925; artigo 927; artigo 1013,; Lei nº 7788/1989. divergência jurisprudencial . contrariedade ao julgamento das ADI nº 694, 2.418 e da ADI nº 3740, julgadas pelo E.
STF. contrariedade ao julgamento do RE 611503, do E.STF. contrariedade ao Tema 360 do STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/03/2025 22:55
Negado seguimento a recurso de revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. por uniformização de tese em recurso repetitivo
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05/02/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 10:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIANA ANTUNES GUERRA em 04/02/2025
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02/02/2025 23:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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10/12/2024 14:39
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 11:26
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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02/10/2024 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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