TRT1 - 0100501-84.2022.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100501-84.2022.5.01.0018 : MARINALVA BATISTA DE ALMEIDA : CONSTRUCON CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): CONSTRUCON CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no dia 01/04/2025, às 11h, a fim de que seja procedida à anotação na CTPS da autora pela ré, com data de admissão 05 de agosto de 2018 e baixa em 16 de maio de 2022, considerando a projeção do aviso prévio, desempenhando a autora a função de “Analista Administrativo”, com salário de R$ 2.500,00 da admissão até junho de 2021 e de R$ 3.000,00, entre julho de 2021 e até a sua dispensa imotivada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCON CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA -
20/03/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUCON CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA em 27/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9adc0db proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CONSTRUCON CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA Recorrido(a)(s): MARINALVA BATISTA DE ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / INÉPCIA DA INICIAL CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / AVISO-PRÉVIO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 276 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 840, §1º; artigo 840, §3º; artigo 3º; artigo 477.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCON CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUCON CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de CONSTRUCON CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
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11/02/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 16:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARINALVA BATISTA DE ALMEIDA em 02/10/2024
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01/10/2024 15:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARINALVA BATISTA DE ALMEIDA
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18/09/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUCON CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
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12/09/2024 13:15
Conhecido o recurso de CONSTRUCON CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-03 e não provido
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Presencial ()
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10/08/2024 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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29/04/2024 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/04/2024 18:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/04/2024 11:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARINALVA BATISTA DE ALMEIDA
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08/04/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARINALVA BATISTA DE ALMEIDA
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08/04/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUCON CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
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08/04/2024 09:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/04/2024 11:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/04/2024 12:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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04/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:43
Convertido o julgamento em diligência
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04/04/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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04/04/2024 11:42
Retirado de pauta o processo
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15/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
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14/03/2024 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 13:00 Presencial ()
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13/12/2023 21:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 21:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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13/12/2023 13:35
Retirado de pauta o processo
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18/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
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17/11/2023 15:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 15:24
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 11:00 ACCD ()
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23/10/2023 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2023 01:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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02/10/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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