TRT1 - 0101160-76.2017.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 26/02/2025
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24/02/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0da87a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 17/02/2025 MULTA ART 1.021, § 4º, DO CPC - R$ 1.500,00 Total Devido pelo Reclamante - R$ 1.500,00 1 - Intimem-se as partes, sendo o reclamante para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 1.500,00 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI). 2.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
17/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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17/02/2025 19:44
Homologada a liquidação
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17/02/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/02/2025 10:41
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de GERSON NEGREIROS DIAS em 03/02/2025
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28/01/2025 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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18/12/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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18/12/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) GERSON NEGREIROS DIAS
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18/12/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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06/11/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/07/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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13/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/06/2024 11:33
Desarquivados os autos
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04/12/2023 12:31
Arquivados os autos definitivamente
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04/12/2023 12:30
Transitado em julgado em 17/10/2023
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30/10/2023 05:11
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2023 04:43
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2018 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 31/01/2018 23:59:59
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26/01/2018 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 25/01/2018 23:59:59
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26/01/2018 00:07
Decorrido o prazo de GERSON NEGREIROS DIAS em 25/01/2018 23:59:59
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19/12/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
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19/12/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de GERSON NEGREIROS DIAS em 15/12/2017 23:59:59
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15/12/2017 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERSON NEGREIROS DIAS - CPF: *48.***.*85-00 sem efeito suspensivo
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14/12/2017 11:15
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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13/12/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
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13/12/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2017 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GERSON NEGREIROS DIAS - CPF: *48.***.*85-00
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04/12/2017 15:34
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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02/12/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2017
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02/12/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2017 17:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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30/11/2017 17:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GERSON NEGREIROS DIAS
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30/11/2017 17:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GERSON NEGREIROS DIAS
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23/11/2017 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/11/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2017
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14/11/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2017 09:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/10/2017 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2017 10:52
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/09/2017 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2017
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14/09/2017 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2017 15:36
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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13/09/2017 08:41
Audiência inicial cancelada (26/10/2017 10:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2017 17:02
Declarada a incompetência
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12/09/2017 16:09
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/07/2017 15:22
Audiência inicial designada (26/10/2017 10:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2017 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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