TRT1 - 0100448-69.2021.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 03/04/2025
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01/04/2025 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 15:37
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ecb58 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - AMBEV S.A. -
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 16:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35592a7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. FABIO ARAUJO LIMA Recorrido(a)(s): 1. VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 2. AMBEV S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 7eab73a ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791A. - divergência jurisprudencial . - violação ao Artigo. 5º, XXXV, LV da CF; Artigo 93, IX da CF; Artigo 843 da CLT; Artigo 373, I e II do CPC; Artigo 818 da CLT; Artigo 410 do CPC; Artigos 219 e 221 do Código Civil; Artigo 223 G, IX da CLT. - contrariedade à Súmula 338, I do TST; Sumula 85 do C.
TST. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ARAUJO LIMA -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ARAUJO LIMA
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13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de FABIO ARAUJO LIMA
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12/02/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/02/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/10/2024 20:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 01/10/2024
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 01/10/2024
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27/09/2024 09:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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17/09/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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17/09/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ARAUJO LIMA
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10/09/2024 15:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO ARAUJO LIMA - CPF: *23.***.*92-15
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23/08/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
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02/08/2024 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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23/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 22/05/2024
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23/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 22/05/2024
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15/05/2024 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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09/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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09/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ARAUJO LIMA
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25/04/2024 14:41
Conhecido o recurso de FABIO ARAUJO LIMA - CPF: *23.***.*92-15 e não provido
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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17/03/2024 23:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2024 23:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/03/2024 22:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2024 22:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/03/2024 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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15/02/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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