TRT1 - 0100790-27.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 18:35
Juntada a petição de Contraminuta
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29d672 proferida nos autos.
CERTIDÃO Tendo em vista o que dispõe o Provimento 001/2014, deste E.
TRT, certifico que o agravo de petição interposto pela autora em 12/03/2025 é tempestivo atendendo, assim aos pressupostos objetivos de admissibilidade. Recurso apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos. Levo à apreciação de V.
Exa. Em 13/03/2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO Ante ao Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interposto. À agravada. Conferidos, ao TRT com as nossas homenagens.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
14/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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14/03/2025 09:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CINTIA ANGELA DE MELO TARDIVO sem efeito suspensivo
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2025
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12/03/2025 20:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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12/03/2025 18:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8123c9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, decido ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por CINTIA ANGELA DE MELO TARDIVO apenas para prestar os esclarecimentos supra, sem conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA ANGELA DE MELO TARDIVO -
21/02/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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21/02/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA ANGELA DE MELO TARDIVO
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21/02/2025 19:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CINTIA ANGELA DE MELO TARDIVO
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19/02/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/02/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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05/02/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/12/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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30/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024
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26/11/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/11/2024 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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13/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA ANGELA DE MELO TARDIVO
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13/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/11/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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30/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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28/10/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA ANGELA DE MELO TARDIVO
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10/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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24/09/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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13/09/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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30/08/2024 15:57
Iniciada a liquidação
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26/08/2024 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 10:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/08/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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20/08/2024 16:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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